Notícias
06/08/2021
Normativa estabelece procedimento para habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência
Os procedimentos para habilitação de membros da diretoria-executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) deverão observar a Instrução Normativa 41/2021. A publicação está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6 de agosto. As recomendações da IN entrarão em vigor em 1º de setembro de 2021.
Segundo o texto, a EFPC não classificada como entidade sistemicamente importante deverá enviar a documentação relativa aos membros do conselho fiscal e do conselho deliberativo somente quando solicitada pela Previc, o que não exime o cumprimento de todos os requisitos previstos nos artigos 3º e 4º. E cabe ao presidente ou ao ocupante de cargo equivalente da diretoria-executiva da EFPC garantir o fiel e permanente cumprimento dos requisitos de todos os dirigentes e a guarda da documentação comprobatória.
Na hipótese de requerimento de habilitação do presidente ou ocupante de cargo equivalente da diretoria-executiva, as obrigações referidas no caput e no parágrafo 4º deste artigo deverão ser observadas pelo presidente do Conselho Deliberativo, ou nos termos do estatuto.
Os membros da diretoria-executiva, além de atender aos requisitos previstos nos incisos da publicação, deverão residir no Brasil e ter formação de nível superior, ressalvando-se, neste último caso, o disposto no parágrafo 8º do artigo 35 da Lei Complementar 109/2001. O membro da diretoria-executiva indicado para a função de administrador estatutário tecnicamente qualificado deverá possuir certificado específico para profissionais de investimentos e experiência mínima de três anos de exercício de atividades na área de investimentos.
De acordo com o porte da EFPC, a maturidade e a modalidade dos planos de benefícios, bem como o montante financeiro gerido, a Previc poderá considerar para fins de experiência profissional do administrador estatutário tecnicamente qualificado atividades correlatas a de investimentos que supram os requisitos para o desempenho do cargo.
A IN revoga diversas publicações anteriores: IN SPC 9/2006; IN SPC 13/2006; Instrução Previc 13/2014; Instrução Previc 10/2017; Instrução Previc 12/2017; a Instrução Previc 8/2018; Instrução Previc 13/2019; e a Instrução Previc 23/2020.
Da Agência CNM de Notícias