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27/12/2012
Normativa define os procedimentos para apuração de infrações ao Meio Ambiente
Procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente foram regulamentados pela Instrução Normativa (IN) 10/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A orientação, publicada no dia 10 de dezembro, define a imposição das sanções, de defesa, do sistema recursal e da cobrança de multas.
De acordo com a Instrução, dependendo da infração, a multa aplicada pode ultrapassar o valor de R$ 10 milhões. O texto define o que é o agente autuante, a Autoridade julgadora de primeira e segunda instância, o trânsito em julgado administrativo e os tipos de multa. Também estabelece as competências dos superintendentes, do coordenador geral de cobrança e controle de créditos administrativos e do presidente do Ibama.
O texto prevê que o valor da pena será definido pela autoridade julgadora, no ato da decisão, com base na gravidade da infração, nos motivos, nas consequências para o meio ambiente e para a saúde pública. Mas, se o preço da multa constante do auto de infração estiver desproporcional à capacidade econômica do autuado, o valor pode ser readequado.
Entidades municipais
Como por exemplo: no caso de órgãos e entidades municipais de direito público, a aferição da situação econômica do infrator levará em consideração os seguintes critérios:
- quantidade de habitantes do Município, conforme último censo realizado; e
- localização do Município nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudene e Sudam) e na Região Centro-Oeste.
Além dos aspectos mencionados acima, serão considerados como de baixa situação econômica os órgãos e entidades municipais em que o a região tenha até 50 mil. As orientações da instrução começam a valer a partir de janeiro de 2013.
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