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12/09/2005

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Municípios têm até 30 de setembro para atender as novas regras para emissão do CRP

Frederico Ferreira
Agência CNM

O Ministério da Previdência Social publicou em fevereiro a Portaria 172, que estabelece novas regras para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) a partir de 1º de outubro. As prefeituras que vincularam seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também terão que obedecer a novos critérios na emissão do CRP. Esses municípios terão até o dia 30 de setembro deste ano para informar à Secretaria de Previdência Social (SPS) o número de servidores ativos titulares de cargo efetivo e de inativos que recebem benefícios pelo Tesouro Municipal.

Os municípios que não obtiverem o CRP não poderão receber transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União. A liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e o pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social dependem também do Certificado. As mudanças na emissão do CRP foram elaboradas para atender às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e pela Lei nº 10.887/2004.

CRP
Os Estados, Distrito Federal e Municípios só recebem recursos de transferências voluntárias da União caso possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Na falta do CRP, também ficam impedidos acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária.

Para verificar seu CRP e a nova Portaria, clique aqui.

Com informações do Ministério da Previdência Social


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