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23/02/2006
Municípios terão novas regras para uso de APPs
Fred Ferreira
Agência CNM
Na 46ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) realizada ontem, 22, foram definidas novas regras para o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs). A partir de agora, os municípios terão mais poder na fiscalização e na regularização fundiária de áreas urbanizadas localizadas em APPs. O novo texto altera a resolução 335/03 e define situações excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para a retirada de vegetação em margens de rios, nascentes, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.
O consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Valtemir Goldmeir, esteve presente no encontro e entende que a nova resolução é um avanço para os municípios e facilitará o trabalho dos prefeitos da administração de conflitos urbano-ambientais. “A atual legislação é inaplicável para a grande parte dos municípios, pois limitava exageradamente os locais para a implantação de cemitérios, por exemplo”, argumenta Goldmeir.
Pelo texto, também fica permitida a atividade de mineração em APPs, classificada como utilidade pública. Para esse caso, além de exigir licenciamento, é preciso comprovar a necessidade da exploração e a falta de outra alternativa. Agora, não será preciso a edição de leis municipais ou estaduais que se sobreponham à norma do Conama.