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23/02/2006

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Municípios terão novas regras para uso de APPs

Fred Ferreira
Agência CNM

Na 46ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) realizada ontem, 22, foram definidas novas regras para o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs). A partir de agora, os municípios terão mais poder na fiscalização e na regularização fundiária de áreas urbanizadas localizadas em APPs. O novo texto altera a resolução 335/03 e define situações excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para a retirada de vegetação em margens de rios, nascentes, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.

O consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Valtemir Goldmeir, esteve presente no encontro e entende que a nova resolução é um avanço para os municípios e facilitará o trabalho dos prefeitos da administração de conflitos urbano-ambientais. “A atual legislação é inaplicável para a grande parte dos municípios, pois limitava exageradamente os locais para a implantação de cemitérios, por exemplo”, argumenta Goldmeir.

Pelo texto, também fica permitida a atividade de mineração em APPs, classificada como utilidade pública. Para esse caso, além de exigir licenciamento, é preciso comprovar a necessidade da exploração e a falta de outra alternativa. Agora, não será preciso a edição de leis municipais ou estaduais que se sobreponham à norma do Conama.


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