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29/07/2009

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Municípios podem instituir Reserva Legal nas propriedades rurais

CNM

 

Municípios têm a oportunidade de consolidar parcerias em uma série de projetos de cooperação e averbação da Reserva Legal nas propriedades rurais. Até o momento, pelo menos 28 Municípios já assinaram este acordo. A exigência obedece ao que determina a Lei de Crimes Ambientais e o não cumprimento prevê multas diárias e cumulativas. O prazo para que os proprietários rurais atendam às exigências termina em dezembro.

 

O documento foi assinado durante o Seminário sobre Legislação Ambiental – Regularização Ambiental das Propriedades Rurais: Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, realizado em Rio do Sul (SC). Os prefeitos dos 28 Municípios do Vale do Itajaí foram orientados tecnicamente, por meio de palestras e debates com técnicos, representantes de órgãos estaduais e do Ministério Público.

 

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o acordo só foi possível após a captura de imagens da região via satélite. As imagens foram avaliadas pelos técnicos em geoprocessamento das prefeituras para definir o local mais apropriado para a reserva legal.

 

Antes do acordo de cooperação técnica, os pequenos proprietários reclamavam do alto custo do processo e da falta de tempo hábil para colocá-lo em prática. Aos interessados, a intenção é transformar a ação em um programa demonstrativo para outros Municípios aderirem.

 

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