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11/08/2010
Municípios goianos terão 90 dias para regularizar destinação de resíduos
CNM
Prefeitos, secretários municipais e representantes de 132 Municípios goianos participaram de uma reunião com integrantes do Ministério Público de Goiás (MP-GO) na segunda-feira, 10 de agosto, em Goiânia. Eles foram convidados para o encontro porque ainda não fizeram a adequação ambiental da disposição dos resíduos sólidos em seus territórios. Os administradores receberam o prazo de 90 dias para regularizar a situação.
Ficou acertado que os Municípios têm três meses para protocolar o pedido de licença ambiental com o objetivo de implantar e regularizar os aterros sanitários junto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH). O pedido de licenciamento poderá ser feito na forma de consórcio. Dos 246 Municípios do Estado, poucos cumprem a legislação vigente e eliminaram os lixões.
A convocação do Ministério Público chamou a atenção dos gestores porque a Delegacia Estadual do Meio Ambiente já havia instaurado termos circunstanciados contra os administradores dos Municípios que ainda mantêm lixões e destinam resíduos em local inadequado. Eles foram notificados pela prática de crime ambiental prevista no artigo 60 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Foram esclarecidas as medidas de prévia composição dos danos ambientais que deverão ser adotadas nas políticas de reparação dos danos. São exemplos: a contratação de um profissional para gerir o local de disposição final dos resíduos, o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal para criar o cargo efetivo de gestor de resíduos sólidos, além da implantação de programas de coleta seletiva e de educação ambiental
Os Municípios também foram orientados a implantar, no mesmo período de 90 dias, um programa de coleta seletiva. Um servidor responsável deve ser nomeado, e a participação de cooperativas e outras associações de catadores de baixa renda, sem a necessidade de licitação, deve ser assegurada. Um programa de educação ambiental também deve ser implantado para conscientizar a população.
Após a implantação dessas medidas, os Municípios devem comprovar todas as ações, mediante documentação protocolizada, junto ao Centro Operacional do Meio Ambiente (CAO) do Ministério Público e junto à Promotoria de Justiça de cada Comarca.
- Veja aqui a lista completa de medidas a serem adotadas