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06/02/2007
Agência CNM
Os municípios que têm repasses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receber devem obter antes, o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP). O documento atesta a regularidade do regime de previdência social dos servidores de cargos efetivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A transferência dos recursos do INSS ocorre através da compensação previdenciária, dívida que a União tem com três mil municípios do país. Tem direito à compensação os servidores aposentados e pensionistas que contribuíram para dois regimes de previdência social, o geral (INSS) e o do município, mas as prefeituras devem estar em dia com o CRP.
O alerta é da assessoria técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que revela que a entidade já proporcionou a 29 municípios a liberação de R$ 10,8 milhões referentes aos valores devidos em razão da compensação previdenciária, dos quais cerca de R$ 2,8 milhões estão bloqueados em função desta irregularidade.
O Município de Montadas, na Paraíba, é um dos casos em que falta somente a regularização do CRP, para a liberação do recurso já aprovado pelo INSS, no valor de R$ 240 mil. Atualmente, há outras 244 administrações municipais em busca de recursos do INSS por meio do auxílio da entidade.
O CRP pode ser exigido em situações como realização de transferências voluntárias de recursos pela União, assinatura de acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União e celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.