Home / Comunicação / Municípios devem ficar atentos às novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida
Notícias
26/12/2013
Municípios devem ficar atentos às novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida
A portaria 595/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20 de dezembro, pelo Ministério das Cidades, traz normas de regulamentação para os Estados e Municípios enquadrarem os candidatos a beneficiários ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as normas desta Portaria se aplicam ao PMCMV operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), vinculado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) destinados aos Municípios com população até 50 mil habitantes.
Regras
De acordo com a Portaria, quando houver aporte do Estado nos empreendimentos, este poderá indicar todos ou parte dos candidatos a beneficiários. O Estado também poderá indicar os beneficiários quando o Município não possuir cadastrado habitacional consolidado.
No caso dos Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas das capitais e de Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides), a indicação dos candidatos poderá ser realizada de forma conjunta, desde que exista interesse dos Municípios. Após a indicação conjunta, caberá à Secretaria Nacional de Habitação validar a lista dos beneficiários. Para a CNM, os prefeitos devem ficar atentos às diretrizes da nova portaria antes de contratarem empreendimentos vinculados ao PMCMV.
Priorização dos candidatos
A Confederação avisa que o enquadramento das famílias deve ser realizado a partir das diretrizes da Portaria. Assim, qualquer cadastramento que não esteja alinhavado com as diretrizes federais poderá causar transtornos na contratação e na operação do empreendimento.
Os Estados e os Municípios devem adotar os três critérios nacionais previstos na lei 11.977/2009 para realizarem a seleção dos candidatos a beneficiários. Estes são: famílias em risco ou desabrigadas; mulher chefe de família responsável e; família com pessoa com deficiência. E até três critérios harmonizados com os nacionais, podendo adotar vulnerabilidade e territorialidade.
Para a CNM, é essencial a verificação pelos gestores da situação atual do cadastro habitacional municipal e a capacidade em cumprir as obrigações técnicas antes da adesão ao Programa, bem como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.
Apresentação dos Selecionados
Caberá ao ente público ou à entidade organizadora apresentar a lista dos beneficiários para a instituição financeira ou o agente financeiro contratado no ato da contratação da operação.
A CNM alerta que é obrigatório o ente público protocolar a lista dos beneficiários junto à instituição financeira no prazo máximo de 60 dias.
Acesse aqui a Portaria 595/2013
Notícias relacionadas