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26/07/2005

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Municípios com RPPS devem ficar atentos às novas regras

Frederico Ferreira
Agência CNM

O Ministério da Previdência Social divulgou novas regras para os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A mudança acontece na emissão do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP). O então ministro da Previdência, Romero Jucá, assinou em 8 de julho, a Portaria n° 1.308 que modifica n° 172, de fevereiro deste ano.

A partir do próximo ano, os municípios devem apresentar até 30 de abril de cada ano, o demonstrativo contábil aprovado pela Portaria n° 916 de julho de 2003. A Portaria nº 1.308 também permite que as notificações de irregularidades, encontradas pelo Ministério da Previdência Social, possam ser comunicadas por meio eletrônico para todos os estados e municípios, independentemente do regime previdenciário de seus servidores.

As mudanças na emissão do CRP foram elaboradas para atender às alterações introduzidas pela emenda constitucional nº 41/2003 e pela Lei nº 9.717/1998.

CRP
Os municípios que não obtiverem o CRP não poderão receber transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União. A liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e o pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social dependem também do Certificado.

Clique aqui para conferir a Portaria 172, de 11 de fevereiro de 2005, com alterações da Portaria MPS nº 1.308, de julho de 2005,

Com informações do Ministério da Previdência


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