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07/12/2009
Municípios buscam orientação sobre averbação de reserva legal
CNM
Diversos Municípios têm procurado a Confederação Nacional de Municípios (CNM) em busca de orientações sobre a averbação de reserva legal.
De acordo com o Decreto 6.686/2008, o prazo para os produtores registrarem em cartório a reserva legal finaliza dia 11 de dezembro deste ano. A partir desta data começa a cobrança de multa de R$ 50,00 a R$ 500,00 diária por hectare ou fração da área de ocupação irregular não averbada.
Mais de 90% dos proprietários rurais do País não registraram as áreas, de acordo com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA). E o governo anunciou, em novembro, adiar a entrada em vigor do decreto e aplicar o prazo para o registro e o compromisso de recuperação da reserva legal.
No entanto, em matéria da Folha de S. Paulo, do dia 30 de novembro, a presidente da CNA, Kátia Abreu (DEM-TO), afirmou que o produtor só averba se a reserva existir, e a maioria não têm reserva. De acordo com a matéria, o registro tem de ser feito em cartório e não há levantamentos oficiais sobre a quantidade de produtores fora da lei.
Equilíbrio
O novo prazo para começar a punir os crimes ambientais, como a falta da averbação da reserva legal ainda não foi definido pelo governo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aconselha os Municípios a cumprirem o que determina a lei e incentivar os agricultores a registrarem a reserva legal. A entidade defende que a averbação da Reserva Legal é a forma de preservar o Meio Ambiente, de se preocupar com as gerações futuras e buscar o equilíbrio ambiental.
No entanto, no processo devem constar alternativas para os produtores rurais e a CNM destaca que há 45 anos fora da lei, não é possível legalizar os 90% que estão na ilegalidade há um dia para o fim do prazo para a averbação da reserva legal.