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26/10/2012

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Municípios aguardam regulamentação do parcelamento previdenciário

AMESP - MG

Os Municípios que tiveram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade reconhecida pela Secretaria Nacional da Defesa Civil em 2012 aguardam há um mês a regulamentação da Lei 12.716/2012.  A lei publicada em 24 de setembro deste ano, trata da suspensão do pagamento referente ao parcelamento previdenciário nesses Municípios.

Ao todo são 2.258 Municípios nessa situação, sendo 1.939 desses com as portarias reconhecidas referentes à seca e estiagem. Umas das reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) entregues em Ofício à Ministra Ideli Salvatti - na mobilização da entidade do dia 10 de outubro - foi a regulamentação do texto.

O texto permite a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários, por meio dos mecanismos previstos na Lei e mediante suspensão temporária para o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.

A CNM explica que os Municípios devem aguardar a regulamentação da lei antes de suspender o pagamento dos parcelamentos dos débitos previdenciários. Só depois disso será possível saber como será a operacionalização da repactuação.

O valor das parcelas que ainda vão vencer cujo pagamento foi adiado temporariamente deverá, obrigatoriamente, ser aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos. A CNM lamenta a demora na regulamentação do texto já que a lei ainda não gerou efeitos práticos no problema dos Municípios atingidos por desastres naturais.

 


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