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11/08/2011
Municípios aguardam divulgação da alíquota do FAP
CNM
Os Municípios brasileiros aguardam a divulgação por parte do Ministério da Previdência Social das alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O Fator consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos - 0,5000 - a dois inteiros - 2,0000, aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Esta, por sua vez, calcula o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
O RAT consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base na qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou elevados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro do FAP.
A CNM informa que todos os Municípios serão informados quando sair a divulgação das aliquotas e sobre as datas específicas para a apresentação de defesa e recurso administrativos.
Atualmente, os Municípios podem encontrar a alíquota RAT no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na Instrução Normativa 971/2009. O multiplicador do FAP pode ser encontrado no site do Ministério da Previdência Social onde é necessário ter o Cadastro Nacional de Pessoas Juridica (CNPJ) e a senha para o acesso.
Veja aqui Instrução Normativa 971/2009
Veja aqui o Multiplicador FAP
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