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28/11/2011

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Município mineiro é absolvido de dívida trabalhista

CNM

 

Municípios se isentam de responsabilidades trabalhistas contratando obras por empreitada. Esse foi o caso do Município mineiro, absolvido pela Justiça do Trabalho do pagamento de débitos trabalhistas de empreiteiras contratadas para a construção de cem casas populares em 25 localidades da zona rural. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do empregado das empresas e manteve decisão da Terceira Turma do TST favorável ao Município.

 

Ao contratar obras por empreitada as prefeituras comprometem-se apenas com o pagamento do preço estabelecido e o resultado do trabalho contratado. Dessa forma as prefeituras se eximem das responsabilidades trabalhistas.

 

O Município chegou a ser condenado em primeira instância em ação trabalhista movida por um dos operários que participaram da obra, como responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas. A condenação baseava-se na Súmula 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

 

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu recurso do município e reformou a sentença, liberando-o do pagamento da dívida. O autor da ação recorreu à Terceira Turma do TST, que, por sua vez, não conheceu do recurso e manteve a decisão do TRT. Por fim a SDI–1 também isentou o Município com base na Orientação Jurisprudencial nº191.

 

Para esclarecer dúvidas entre em contato com a Assessoria Jurídica da CNM.

 

Acesse aqui o processo.

 

CNM, com informações TST.

 

 

 


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