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01/08/2014

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Município ganha no STF direito a pagar precatórios com base na Emenda 62/2009

TJ/RSO Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu decisão favorável a Cubatão (SP), que pedia a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Tribunal havia determinado o sequestro de recursos públicos por inadimplência no pagamento de precatórios. Mas, na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, esse sequestro não poderia ocorrer.

Cubatão pagava os precatórios com base nas regras da Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Esta emenda foi considerada inconstitucional de Supremo, mas ainda está em vigor. Por isso, segundo Lewandowski, essas regras não poderiam ter sido afastadas pelo TJ-SP.

A decisão do STF resume-se da seguinte maneira: se os pagamentos de precatórios eram feitos com base na Emenda Constitucional 62/2009, eles deveriam continuar a ser feitos até haver deliberação do STF a respeito do alcance da declaração de inconstitucionalidade.

Ação
Com esta ação, o Município de Cubatão ressalta o efeito multiplicador da decisão questionada no STF, devido à existência de vários casos semelhantes em curso, e do risco de grave lesão à ordem pública, uma vez que a competência para o pronunciamento definitivo sobre a constitucionalidade da EC 62/2009 é do Supremo Tribunal Federal.

 


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