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05/07/2013
Município cearense tem ganho de causa contra obrigação imposta pela Aneel
Após entrar na justiça com uma ação ordinária, um Município do Ceará recebeu decisão favorável e não será obrigado a receber os ativos de iluminação pública conforme estabelece a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Justiça Federal concedeu a tutela antecipada e desobrigou o ente municipal de cumprir a determinação da Aneel.
O juiz da ação destacou que as agências reguladoras não têm permissão constitucional expressa para editar regulamentos autônomos, quando eles ultrapassam a mera elaboração de normas técnica.
Em decisão, a Justiça afirmou que a Resolução Normativa da Aneel - com a alteração feita pela Resolução Normativa 479/2012 -, ao tratar sobre a transferência dos ativos de iluminação pública, inovam a ordem jurídica, extrapolam os limites da reserva legal, reformam a legislação de nível superior e invadem a competência da União.
Apoio da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a decisão da Justiça Federal do Ceará, uma vez que a Aneel, ao impor tal obrigatoriedade aos Municípios, fere a autonomia destes entes. Os Municípios são dotados de autonomia intangível com poder de auto-organização, auto-governo e poder normativo próprio.
A obrigatoriedade de transferência dos ativos de iluminação pública para o poder local é válida para todos os Municípios. É certo que o coerente seria que tal obrigatoriedade fosse criada por lei e não por ato normativo de uma agência reguladora, como a Aneel.
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