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09/06/2017

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Municípios podem usar depósito judicial para pagar precatórios atrasados, determina ministro do STF

05062015 precatorio PGE SEO dinheiro de contas de depósitos judiciais poderá ser usado para pagar precatórios atrasados constituídos até o dia 25 de março de 2015. A determinação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na última quarta-feira, 7 de junho.

O ministro expediu uma liminar para que os Estados e Municípios transferissem esse dinheiro diretamente da conta dos depósitos para as contas destinadas ao pagamento de precatórios, sem passar pelas contas dos tesouros públicos.

No mesmo despacho, o ministro também mandou os Estados e Municípios constituírem imediatamente o “fundo garantidor” do pagamento, conforme prevê a Emenda Constitucional 94/2016. Esse fundo, de acordo com a EC, será composto de 80% dos depósitos judiciais referentes a litígios entre particulares, sem envolvimento do ente interessado no uso do dinheiro para pagamento de precatórios.

Data
O dia 25 de março de 2015 foi escolhido porque foi nessa data que o Supremo definiu como seriam aplicados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, que criou o “regime especial de pagamento de precatórios”. O STF declarou a emenda inconstitucional, mas decidiu que o regime dela deveria continuar em vigor durante cinco anos a partir da data da decisão, o dia 25 de março de 2015.

A liminar de Barroso foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Emenda. Para a PGR, a emenda viola o direito fundamental dos cidadãos de propriedade sobre o dinheiro dado como garantia para discussões judiciais, os depósitos judiciais.

Desapropriação
No entendimento da Procuradoria, ao autorizar que os governos usem o dinheiro para pagar precatórios, a emenda permitiu um tipo desapropriação. Pelas regras da EC, a administração pública pode usar 75% do dinheiro depositado nas causas em que é parte e 20% nos casos entre particulares. Os outros 80% vão para esse “fundo garantidor”, referido por Barroso na liminar.

A decisão desta quarta é monocrática e liminar, mas afasta a aplicação da Emenda Constitucional 94 em relação ao que não seja precatório atrasado constituído até o dia 25 de março de 2015. Agora o caso precisa ser discutido pelo Plenário, mas depende de o ministro liberar a ação para pauta e de a presidente, ministra Cármen Lúcia, marcar uma data para julgamento.

Acesse aqui a liminar

Agência CNM, com informações do STF


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