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28/04/2017
Municípios localizados em ilhas podem ser cobrados pela União por taxas dos terrenos de marinha
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 27 de abril, que a União pode cobrar, em ilhas costeiras que são sedes de Municípios, como Vitória (ES) e Florianópolis (SC), as taxas que incidem sobre os chamados terrenos de marinha.
Os valores são cobrados sempre que há venda de um imóvel na orla. Assim, segundo a suprema corte, o tributo é da União, e não dos próprios Municípios. O julgamento diz respeito a Vitória, mas tem repercussão geral, ou seja, a regra decidida pelo STF terá de ser aplicada por juízes de todo o País.
Outros Municípios localizados em ilhas costeiras, como Florianópolis, São Vicente (SP) e São Francisco do Sul (SC), pediram e conseguiram a oportunidade de se manifestar no processo. Há em diversos tribunais 700 ações semelhantes paralisadas, à espera da decisão tomada nesta quinta-feira pelo STF.
Constituição
A questão tem origem numa mudança na Constituição ocorrida em 2005. Até então, entre as propriedades da União, eram listadas as ilhas oceânicas e costeiras. Depois, foi feita uma ressalva para excluir as ilhas que sejam sedes de Municípios.
Os ministros votaram da seguinte forma: a ministra Rosa Weber votou a favor da União, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Apenas Marco Aurélio Mello discordou. Outros dois estavam ausentes: Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Da Agência CNM, com informações do O Globo Online
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