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13/07/2017
Municípios litorâneos poderão fazer a gestão de praias por conta própria
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 113/2017, que concede aos Municípios a possibilidade de fazer a gestão de suas praias urbanas. O texto foi divulgado nesta quinta-feira, 13 de julho, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e prevê a gestão municipal da área costeira por um período de 20 anos, com possibilidade de prorrogação.
Os Municípios interessados podem preencher um requerimento, disponível no portal de serviços da SPU. O órgão irá analisar o pedido em até 30 dias após o recebimento da documentação. Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado também no Diário Oficial.
Por meio desse termo, a União transferirá aos Municípios a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações vão possibilitar a promoção de eventos esportivos, culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a medida favorece a autonomia municipal. Contudo, orienta que os gestores façam as suas ponderações se a pactuação irá beneficiar de fato o Município.
Acesse a Portaria 113/2017 aqui