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25/04/2018
Municípios gaúchos podem pleitear apoio para elaboração do Plano de Saneamento Básico
Edital que prevê assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) – para Municípios gaúchos – foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para a oportunidade, que atende a intensa reivindicação municipalista.
Chamado de Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, previsto na Portaria 2.315/2018, o edital propõe selecionar Municípios para prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, à elaboração e ao desenvolvimento de seus planos locais. Dentre os critérios estabelecidos para pleitear o benefício estão aqueles com:
- população total – urbana e rural – de até 50 mil habitantes, de acordo com o Censo de 2010;
- administração municipal sem PMSB, conforme previsto na Lei 11.445/2007, que estabelece a Política Federal de Saneamento Básico; e
- não tenham recebido recurso da A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para elaboração de PMSB.
A obrigatoriedade de desenvolver o PMSB e a condição dele para acesso a recursos de investimento foi trazida pela Política Federal de Saneamento Básico. No entanto, o edital também atende a dispositivos previstos no Decreto 7.217/2010 e na Lei 12.305/2010, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, respectivamente.
Com a publicação do edital, a CNM reforça que a iniciativa atende a reivindicação municipalista por suporte técnico, além de financeiro, para que a elaboração do plano fosse possível nos governos municipais. Em busca disso, a entidade atuou intensamente no Congresso Nacional e no Executivo Federal para que houvesse a prorrogação do prazo para desenvolvimento do PMSB.
Em 29 de dezembro de 2017 foi publicado o Decreto 9.254/2017, que regulamenta a Lei 11.445/200. A normativa estabelece a extensão do prazo, de dezembro de 2017 para 31 de dezembro de 2019, para que os Municípios elaborarem seus PMSB.
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