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25/08/2016

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Municípios devem cadastrar os beneficiários do PMCMV em sistema on-line, até dezembro

Gov. PBCadastrar todos os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) no Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH), no âmbito das contratações, foi uma das medidas instituídas na terceira etapa da política pública. O Ministério das Cidades estabeleceu a obrigatoriedade, por meio da Portaria 163/2016, para que haja maior transparência e a possibilidade de cidadão acessar os procedimentos de sorteio dos beneficiários do programa. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a implementação do Cadastro objetiva unificar todas as informações dos cadastros estaduais e municipais de obras habitacionais contratadas na Faixa 1 do PMCMV. Mas, como foram apresentadas diversas dificuldades institucionais e técnicas para a transferência dos respectivos cadastros estaduais e municipais, o governo instituiu o prazo de até 31 de dezembro para que os dados sejam cadastrados no SNCH. 

Conforme ressalta a entidade, a data limite para atendimento da demanda foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) 419/2016. A Confederação destaca ainda que cabe aos Estados e Municípios manter o cadastro habitacional atualizado, no mínimo, a cada 24 meses e sempre acessível para os cidadãos – pois os cadastros desatualizados não serão considerados para o sorteio. Também, será reponsabilidade dos Municípios estabelecer prazo limite para que os interessados possam realizar inscrição para o sorteio de determinado empreendimento. 

Situação
A CNM também explica que prazo limite visa a necessidade dos gestores para hierarquizar as propostas, considerando os critérios dispostos na referida Portaria 163/2016 e no Manual de orientação para os entes públicos, além de ampliar a transparência dos cadastros habitacionais. Para a entidade, é essencial a verificação da situação atual do cadastro habitacional municipal e a capacidade em cumprir as obrigações técnicas antes da adesão ao Programa. 

Veja a Portaria 163/2016, o Manual de usuário ente público e a IN 419/2016 


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