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30/10/2017

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Municípios de três estados recebem recursos emergenciais para ações de Defesa Civil

Defesa Civil/RSPortarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de outubro autorizam repasses para três cidades afetadas por desastres naturais. Elas pertencem aos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Pará. Segundo texto, o recurso deve ser utilizado na recuperação das áreas atingidas.

Em 365 dias, as prefeituras dessas cidades deverão concluir todas as ações previstas. A cidade paranaense de Pérola terá R$ 1,1 milhão para reconstruir estradas e tubulações de água. Na gaúcha Liberato Salzano, serão R$ 614,4 mil para recuperar pontilhões. Por fim, em Prainha, serão destinados R$ 40,8 mil em obras na região de Frei Raimundo.

Os auxílios são emergenciais e foram concedidos após os Municípios apresentarem um relatório. Por meio do instrumento, os gestores municipais detalham os danos ocorridos nas cidades e solicitam apoio financeiro ao governo.

Como explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Plano Detalhado de Resposta é feito por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Depois de analisado por equipes técnicas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), o recurso é disponibilizado pelo Ministério da Integração.

Estrutura precária

A CNM tem acompanhado o cotidiano de centenas de cidades brasileiras e visualizado que os desastres afetam de inúmeras maneiras a capacidade gerencial das administrações municipais. Muitos Municípios não possuem recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes para lidar sozinhos com os danos causados.

Para se ter uma ideia, quase 80% dos Municípios apresentam algum tipo de deficiência na estrutura de gestão de riscos e resposta a desastres. Ela deveria incluir planos contingenciais de prevenção e redução de riscos, unidades de Corpos de Bombeiros Militar, mapeamentos de áreas de riscos de enchentes e inundações, pessoal qualificado, equipamentos de respostas, monitoramentos de desastres naturais, entre outras medidas.

Orientações aos Municípios

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) exige uma série de documentos e ações para ter acesso aos recursos federais. Entre as quais:

1) Cadastrar o Município no Sistema Integrado de Informações de Desastres – S2ID;

2) Enviar um plano detalhado de resposta, reabilitação e reconstrução da área afetada indicando qual é a necessidade para o repasse;

3) Criar oficialmente a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

4) Declarar anormalidade de Situação de Emergência ou estado de Calamidade Pública;

5) Apresentar o plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre;

6) Apresentar o Plano Detalhado de Resposta;

7) Enviar o Relatório de Gastos de Resposta;

8) Apresentar a declaração sobre a aplicação dos recursos em ações de resposta;

9) Apresentar a declaração sobre o aspecto jurídico da contratação;

10) Enviar cópias das medições, Notas Fiscais, recibos, entre outros;

11) Apresentar o relatório de execução físico-financeira;

12) Enviar o demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;

13) Enviar, a relação de pagamentos;

14) Enviar o extrato da conta bancária específica do período do recebimento dos recursos e conciliação bancária, quando for o caso;

15) Apresentar o comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver, entre outros.

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