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23/04/2021

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Municípios da Região Norte em alerta para chuvas

23042021 CHUVA AMAZONAS AGENCIA AMAZONASChuvas na Região Norte do Brasil têm elevado o nível dos rios do Estado do Amazonas. De acordo com o aviso de riscos geo-hidrológicos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), divulgado nesta sexta-feira, 23 de abril, há alta possibilidade de enchentes em Manaus e Municípios vizinhos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a manterem a atenção, monitorarem a situação e atuarem na prevenção de desastres.

A Defesa Civil de Manaus, por exemplo, estipulou que famílias em áreas de maior risco terão de ser realocadas, caso o nível do Rio Negro alcance a marca de 29,40 metros de profundidade. O nível registrado hoje é de 28,61 metros. A prefeitura está cadastrando os moradores desta região e prevê que a cheia de 2021 seja uma das mais severas dos últimos tempos.

O Cemaden também alertou sobre a “moderada” possibilidade de ocorrências nas mesorregiões Sudoeste, Sul e Centro do Amazonas, devido à elevação gradual dos rios Juruá, Purus e Solimões. Além disso, para as mesorregiões do Baixo Amazonas, entre o norte do Pará e do Amapá e as bacias dos rios Tapajós, Xingu e Parauapebas, no Pará, o centro considera moderada a probabilidade de inundações pontuais e alagamento temporário de áreas rebaixadas devido a pancadas de chuvas mais fortes ao longo desta sexta-feira.

De acordo com a Defesa Civil estadual, 13 Municípios amazonenses decretaram situação de emergência devido a inundações causadas pela cheia dos rios nos últimos meses. Sete delas ficam na calha do rio Juruá (Guajará, Envira, Eirunepé, Itamarati, Ipixuna, Carauari e Juruá); cinco na calha do rio Purus (Pauini; Boca do Acre; Lábrea; Canutama e Tapauá) e uma na calha do Rio Madeira (Borba).

Outros 24 Municípios do Estado estavam em estado de alerta até 19 de abril. São eles: Manaus, na calha do Rio Negro; Manicoré, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte (rio Madeira); Anori, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba, Manaquiri e Careiro Castanho (Baixo Solimões); Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Urucará, São Sebastião do Uatumã, Parintins e Maués (Baixo Amazonas) e Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Iça e Tonantins, na calha do Alto Solimões.

Em apenas sete Municípios da calha do rio Juruá (Guajará, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Carauari, Itamarati e Juruá), a situação afetou, de alguma forma, 60.324 pessoas. Já na calha do Purus, a Defesa Civil estadual calcula que ao menos 44.481 pessoas foram afetadas até o último dia 19, principalmente em Boca do Acre, que decretou situação de emergência em meados de fevereiro.

Orientações CNM
A CNM tem orientando os Municípios a entregarem toda documentação necessária exigida pela legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) para reconhecimento da situação de emergência. Essa documentação deve ser entregue por meio do Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID), coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR), para solicitação do apoio técnico e financeiro ao governo federal para ações de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas pelo desastre.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sinpdec, nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. A CNM não recomenda que os Municípios sejam incluídos em listagem dos Estados em decretos sobre a situação de anormalidade. Isso porque, nesses casos, a verba do governo federal será repassada ao governo estadual, o que pode prejudicar o caráter emergencial e atrasar o socorro financeiro para ações.

Por isso, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Brasil
Foto: Agência Amazonas


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