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12/06/2020

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Municípios buscam revisão de acordos judiciais trabalhistas para lidarem com pandemia

12062020 DecisaoTRT03A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma nova dinâmica para a vida nos Estados, Municípios e Distrito Federal. E os gestores dos Entes enfrentam, diariamente, diversos desafios. Um deles é a queda da arrecadação e, com isso, a dificuldade em cumprir com alguns compromissos financeiros já firmados. Entre eles, os acordos judiciais trabalhistas.

Diante da situação, algumas localidades procuraram a Justiça do Trabalho para tentar uma negociação diante do cenário. Em alguns Municípios, os juízes têm promovido, a pedido das partes interessadas, a revisão judicial de acordos entabulados pelos Entes. Entre os exemplos, está o Município de Laranjal do Jari (AP). Na oportunidade, o gestor municipal procurou o Juízo da Vara do Trabalho local (vinculado ao TRT da 8ª Região) pedindo que o valor dos acordos fosse reduzido temporariamente.

“Essas dívidas vinham sendo quitadas todas corretamente, o que demonstra a boa-fé do gestor. Com essa pandemia, a grande maioria dos Municípios teve redução de arrecadação. Com base nisso e, ainda, na alocação orçamentária prioritariamente para a área de saúde, faltou dinheiro para honrar as dívidas trabalhistas decorrentes de acordos firmados. Por isso, os Municípios vêm peticionando e requerendo algumas medidas, como a suspensão momentânea do pagamento da dívida ou a redução do valor da dívida, também por um curto período”, reforça o Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 8ª Região, Fábio Luiz Pacheco.

Outros Municípios também apresentaram pedidos parecidos e conseguiram decisões favoráveis. Para tanto, o Juiz do Trabalho reforça que uma série de requisitos são levados em consideração para a decisão, entre eles a boa-fé do Município que vem honrando com as dívidas trabalhistas em dia. “O ideal é que o Município, casa haja dificuldade, solicite a redução dos valores ou a suspensão temporária dos acordos judiciais firmados. Para isso, é importante que ele comprove documentalmente que a arrecadação foi comprometida, bem como houve realocação de recursos para as áreas da saúde e da assistência social, a fim de lidar melhor com a Covid-19”, complementa.

A medida é temporária e pode variar de acordo com o pedido do Município ou o decidido pela justiça. “Não pode prejudicar outras obrigações. Nesse momento de emergência suscitam medidas diferenciadas e a crise sanitária atual é evento de força maior, que não foi imaginado. Não tinha como cogitar uma coisa dessas, pois era uma circunstância excepcionalmente imprevisível no momento em que os acordos foram firmados”, finaliza.

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias


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