Notícias
21/10/2021
Municípios beneficiários de emendas especiais são obrigados a preencher relatório para evitar apontamentos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: todos os beneficiários das emendas especiais, sejam de custeio ou investimento, devem proceder normalmente com o processo de licitação, com a contratação de fornecedores e a prestação de contas por meio do Relatório de Gestão (RG). A CNM alerta que mais de 90% dos Entes beneficiários ainda não fizeram essa prestação de contas.
A Transferência Especial surgiu com a Emenda Constitucional 105/2019, modalidade que permite a transferência direta de recursos por meio das emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados. O repasse que é entregue sem destinação específica para ações de investimento ou custeio e tem vedação apenas nos gastos de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida. Saiba mais aqui
A CNM lembra que, em 2020, foram mais de 1.700 indicados e em 2021 o número é ainda maior, mais de 4.500 Entes. Para que haja a transparência da execução, na Plataforma +Brasil o Ente beneficiário deve preencher o Relatório de Gestão indicando onde e como foram executadas as despesas referentes aos recursos recebidos na modalidade transferência especial.
A entidade ressalta, ainda, que a responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada ente e que essa modalidade de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visam dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e que a transparência é fundamental para que o Ente possa ser novamente beneficiado com a indicação desse tipo de recurso.
Prestações de Contas
O relatório de gestão deve ser feito no módulo “transferências especiais” da Plataforma +Brasil e, quando realizado, automaticamente estará publicizado em que ações foram aplicadas o uso deste recurso permitindo a transparência a quem destinou e a quem que irá refletir no Painel Parlamentar +Brasil, de acesso livre. De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É dever de cada ente dar publicidade a população sobre o uso do recurso público, afinal, estar à frente da gestão pública é em última análise exercer função. Quem exerce função cuida em nome próprio de algo que não lhe pertence. No caso do gestor público a coisa pública. Logo, o dever de accountability (prestar contas) é inerente à atividade pública. O gestor público não tem opção de deixar de prestar contas daquilo que não lhe pertence. E o legítimo titular do erário público e destinatário final de toda a ação do Estado é o Povo. E ele sempre tem o direito de saber o que é feito com os seus recursos que são aportados aos Entes Estatais.
A CNM lembra que a Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
Com a intenção de orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza em seu site conteúdos técnicos sobre os recursos das emendas especiais, acesse aqui o arquivo Perguntas e Respostas e o passo a passo para o preenchimento do relatório de gestão.
Atualizada em 27 de outubro às 11h40