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06/02/2015
Município paulista terá que assumir iluminação pública; pedido de liminar é negado
A prefeitura de Itaipú, em São Paulo, teve liminar indeferida contra a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transfere aos Municípios a responsabilidade pela manutenção e prestação do serviço de iluminação pública. Assim como Ituaipú, diversas outras cidades enfrentam o mesmo problema, havendo inclusive jurisprudência nos Tribunais a respeito.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Zacharias, titular da 1.ª Vara Federal em Jaú (SP). Na ação, a prefeitura solicita sua desobrigação de receber da concessionária de energia o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS). Além disso, pede que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), ré na ação junto com a Aneel, continuasse efetuando os serviços de manutenção do sistema, sob pena de multa.
Entretanto, para o juiz, o Município não conseguiu demonstrar a urgência da medida, considerando que os termos e a vigência da referida Resolução são conhecidos desde quando foi publicada, há mais de quatro anos.
Zacharias destaca ainda que o deferimento da liminar é possível, caso fique demonstrado dano irreparável ou de difícil reparação.
Da Agência CNM, com informações do Tribunal Regional Federal
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