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30/06/2010

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Municípios podem regularizar parcelamento previdenciário

CNM


Após intensas negociações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) junto ao governo federal, finalmente foi aberto o prazo para que os Municípios regularizem o parcelamento especial previsto pela Lei 11.960/2009.

 

A abertura do prazo se deu mediante a edição da Medida Provisória 492/2010, publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, 29 de junho.

 

A medida favorece os Municípios que aderiram ao parcelamento especial e que perderam o prazo para pagamento das parcelas após o período de carência. Para regularizar a situação, os Municípios deverão pagar todas as parcelas vencidas até dia 29 de junho com os acréscimos. Todos que se utilizarem dessa medida terão as próximas parcelas descontadas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que o prefeito deve regularizar a situação do Município até o dia 30 de julho. O objetivo é não correr o risco de ter o pedido de parcelamento indeferido e, consequentemente, ficar sem a Certidão Negativa de Débito (CND). Essa é mais uma conquista da XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

 

  • Confira aqui o texto da MP 492/2010
  • Veja a nota técnica aqui
  • Veja aqui a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 16 de julho 2010.


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