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26/02/2010

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Municípios devem recolher prestação do parcelamento previdenciário nesta sexta

CNM

 

Atenção, prefeitos! Os Municípios têm até esta sexta-feira, 26 de fevereiro, para fazer o recolhimento da primeira prestação referente ao parcelamento especial da Lei 11.960/2009. Devem fazer o pagamento os Municípios com até 50 mil habitantes que aderiram ao parcelamento até 31 de agosto de 2009 e os com mais de 50 mil habitantes que aderiram ao parcelamento no período de 15 de outubro a 30 de novembro do ano passado.

 

Caso os débitos do Município ainda não tenham sido consolidados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a CNM esclarece que o valor da primeira prestação a ser paga é de 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município referente ao ano de 2008. A condição é que os débitos tenham sido renegociados em apenas uma modalidade de parcelamento.
 
Para débitos renegociados nas duas modalidades de parcelamento, o pagamento deverá ser de 1,2% da média da RCL para o parcelamento em 120 até 240 prestações - patronal - e 0,3% da média da RCL para o parcelamento em 60 prestações - segurados.

 

Cálculo manual

Outro ponto que precisa ser observado: se, ao utilizar essa média, o Município constatar que com o valor da prestação apurado o parcelamento será quitado em prazo inferior ao estabelecido pela Lei 11.960/2009, o prefeito deverá com urgência protocolar um Ofício junto à Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, requerendo o cálculo manual do valor dos débitos do Município.
 
Além disso, é preciso estimar e recolher nesta sexta-feira, enquanto aguarda a manifestação da RFB, as parcelas mínimas de acordo com o número mínimo previsto na legislação: 120 para a categoria patronal e 60 para segurados.

 

É necessário que, junto ao Ofício, seja anexado o demonstrativo da RCL do Município referente ao ano de 2008, comprovando que o pagamento da parcela mínima - 1,5%, 1,2% ou 0,3% - quitaria a dívida em um prazo menor que o estabelecido.
 
Com o requerimento, a Delegacia da Receita Federal poderá efetuar o cálculo manual do valor devido pelo Município e, consequentemente, o valor da prestação será inferior a 1,5%, 1,2% ou 0,3% da RCL.

 

 

 

 

 

 

 


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