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23/05/2011

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Municípios devem criar CNPJ diferente para Fundo Previdenciário

CNM

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta a todos os gestores municipais para a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 748/2007. Para os Municípios a normativa é importante pois estabelece que os Fundos Previdenciários criem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diferenciado dos da prefeitura.


Para os Municípios com Previdência Própria, o Ministério da Previdência, orienta o cadastro de CNPJs diferentes como também para os que tenham o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), da Compensação Previdenciária celebrado. Neste caso o gestor do Fundo deverá encaminhar toda a documentação necessária para a elaboração de um novo acordo, mesmo que este já tenha sido aditado, dentro de um período de cinco anos.


Para os Municípios que queiram mudar somente a conta bancária, será necessário encaminhar o formulário - Anexo um e a Declaração do Banco, que podem ser encontrados no site do Ministério da Previdência ou solicitados para a equipe técnica da CNM. Após preenchimento, os documentos devem ser enviados diretamente para a Divisão de Compensação Previdenciária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Brasília.


CNM orienta
A CNM, conta com uma equipe técnica especializada, com ampla experiência na validação prévia da documentação pertinente a elaboração do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária do Município, MPS/INSS. E ainda orienta quanto à operacionalização no Sistema Comprev/MPS/INSS dos requerimentos de compensação, evitando a impugnação dos pedidos encaminhados ao INSS.


Um dos principais motivos da exigência da criação do CNPJ pelo Ministério da Previdência, é devido a distinção das contas Bancárias e Contábeis para o recebimento das contribuições previdenciárias: 

 

a) patronal e servidores;

b) recursos da taxa de administração; e,

c) os recursos da compensação previdenciária.


Compensação Previdenciária
As Compensações têm como finalidade fortalecer e aumentar significativamente a capitalização para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A contribuição também garante o pagamento das aposentadorias e pensões por morte devidas pelo Município. Como também amortiza o déficit – passivo - atuarial, contribuindo para o equilíbrio financeiro do regime próprio. Além da economia gerada, a CNM aponta que o Município pode economizar até 41% no pagamento dos inativos em que houve repasse.

 

 

Confira aqui a Instrução Normativa

 

 

 


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