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23/05/2006

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Município de Pinhalzinho retoma os serviços de abastecimento de água e esgoto

Agência CNM

Em sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Pinhalzinho (SC), Giuliano Ziembovicz, no dia 15 de maio, o mandado de segurança requerido pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) contra o município foi julgado improcedente. O mandado tinha por objetivo impedir a retomada da concessão do serviço de exploração e abastecimento de água e esgoto pelo município.

A sentença judicial revogou a liminar concedida anteriormente à CASAN e extinguiu o mandado de segurança, proporcionando a partir ao município a retomada dos serviços relativos à água em Pinhalzinho.

Para que ocorra a renovação do contrato de concessão com a Casan, a prefeitura solicita que a empresa se comprometa com melhorias no serviço, como adequação das instalações de captação de água, ampliação da rede e abastecimento, especialmente a rede de esgoto, e a melhoria da qualidade da água fornecida aos habitantes.

Estão sendo efetuados estudos técnicos para averiguar qual o caminho a ser tomado quanto ao fornecimento de água no município. 


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