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23/05/2019

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Mudanças na Lei de Improbidade, em tramitação no Congresso, foram debatidas em evento

23052019 evento improbidade plenario quatro 1A Lei 8.429/1992, de Improbidade Administrativa, completa 27 anos no início do mês de junho, e novas mudanças na norma apresentadas ao Congresso Nacional foram temas da plenária O anteprojeto da reforma da Lei de Improbidade do I Congresso Nacional de Improbidade, nesta quinta-feira, 23 de maio. Os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ) Alexandre de Moraes e Mauro Campbell participaram do debate. Também estavam presentes o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) e o advogado Rodrigo Mudrovitsch.

A apresentação do ministro do STF focou alguns aspectos da norma que, segundo ele, se desvirtuaram ao longo do tempo, promovendo disfunções na prática da administração pública. Ele mencionou sua atuação pregressa como aplicador da lei, como forma de combater atos ilícitos. Moraes lembrou que o ato de improbidade administrativa foi trazido pela Constituição Federal de 1988, como crime penal e administrativo. O texto constitucional apresentou sanções, como perda do cargo, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos; e sinalizou a regulamentação por meio de lei.

No entanto, segundo Moraes, essa regulamentação seguiu a tipicidade e os parâmetros da lei de reponsabilidade e infração político-administrativa. E não é uma boa lei, uma vez que a definição das condutas é aberta. “O temor de todo administrador é o artigo 11: atentar contra os princípios da administração, contra a legalidade, impessoalidade, moralidade, e deixa aberto os princípios”, disse o ministro do STF. Ele afirmou que esse é o principal problema da lei de improbidade. “Como a lei não estipulou a possibilidade de responsabilidade por ato de improbidade tentado”. Moraes explica: não existe tentativa de improbidade, a tentativa frustrada.

Improbidade x ilegalidade
“Se desvirtuou, em alguns casos, a principal ideia da lei de improbidade administrativa. Improbidade administrativa não é, e não se confunde com ilegalidade”, salientou o ministro do Supremo. Com isso, ele trouxe um novo conceito: “improbidade administrativa é o que nós denominamos de ilegalidade qualificada, é a prática de ilícito com uma qualificação, dolo, uma intenção de lesar o patrimônio público, seja para favorecer alguém seja para enriquecer”, disse. “Não podemos, como em alguns casos ocorre, confundir improbidade com ilegalidade. Nós não podemos confundir improbidade com incompetência”, explicou.

O ministro exemplifica: às vezes o agente público errou, mas não há o dolo da corrupção. “Quantas e quantas vezes o que ocorre é inexperiência, é incompetência, é despreparo, mas não é corrupção”, constatou Moraes. Dito isso, ele falou da importância do aperfeiçoamento jurídico. “Com o tempo, tudo foi colocado no mesmo balaio corrupção, incompetência, inexperiência, erro, mas as sanções são gravíssimas”, explicou, ao elencar o artigo 9º da lei, que indica desde perda dos bens à suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos.

Avanços
23052019 evento improbidade plenario quatro 2As necessárias modificações na lei, destacadas por Moraes, foram sugeridas pelo judiciário e relatadas por Campbell. Presente na plenária, o ministro do STJ contou que a comissão destinada a debater o Projeto de Lei (PL) 10.887/2018. “Efetivamente, a lei, não obstante o grande avanço que trouxe em matéria de controle da probidade administrativa, ela, sem dúvida alguma, deve alguns pecados desde o nascedouro dela”, salientou. Ele disse que a extinção da conduta culposa é uma das principais alterações.

“Uma das defesas que fiz ao votar pela extinção da conduta culposa, e repito aqui publicamente, sem medo de errar, em que quase todos os julgados do STJ que se fixou culpa grave para aquela conduta, nós estávamos diante de dolo”, afirmou Campbell. O ministro falou que essa mudança será, efetivamente, a capacidade de membros do Ministério Público e da Magistratura de primeiro grau não se aventurarem sobre tema que desconhecem. “O promotor e o juiz não têm o dever de serem gestores públicos”, afirmou o ministro do STJ. A afirmação recebeu aplausos dos participantes.

Ilegalidade
Outras alterações foram mencionadas por Campbell, das quais se destacam: a ilegalidade sem a presença do elemento subjetivo que a qualifique não configurará ato de improbidade administrativa; a especificação do dano ao particular causado no ato de improbidade; o prejuízo ao erário na espécie, por dispensa de licitação, deve ser comprovado para ser considerado ato improbo; e definição de quanto ocorre a tentativa de ato ilícito e qual a penalidade; a imposição de pena de perda de função pública pode ser convertida cassação de aposentadoria; e a possibilidade de a multa ser aumentada até o triplo.

“A dúvida de interpretação não pode ser, efetivamente, ato suficiente relevante a configurar-se também em ato de improbidade administrativa”, esclareceu o ministro do STJ ao justificar a necessidade de comprovação do ato de improbidade. Outra mudança destacada foi a possibilidade de fixar o prazo das ações; e por fim, extremamente polêmico, o STJ propôs a possibilidade de dissimetria da pena ser negociada.

Decisões
23052019 evento improbidade plenario quatro 4O advogado Mudrovitsch – representante do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) – começou sua fala, destacando cartilha elaborada junto com a CNM para orientar os gestores públicos municipais sobre decisões mais frequentes dos Tribunais em relação ao tema. Ela também mencionou alguns pontos apresentados pelo panelistas anterior e falou que o principal problema é tentar dar uma racionalidade a uma legislação que extremamente aberta. “Se somar o afastamento ada improbidade culposa a legislação prevendo, explicitamente, que não caracteriza improbidade a interpretação razoável da lei, se tive do âmbito da incidência dessa norma lei”, reforçou.

Também presente no debate, o relator da matéria na comissão especial da Câmara, deputado Alencar, falou sobre o anseio popular de ética na política e da importância do fortalecimento das instituições promovido por projetos aprovados no Parlamento. “É de fato, na política que se toma as grandes decisões que podem melhorar ou piorar o Brasil”, lembrou. Sobre as propostas sob sua relatoria, o parlamentar destacou: “a banalização com que essas ações de improbidade têm sido feitas, nós vamos ter a coragem de fazer esse debate”.

Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias


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