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28/12/2015
MP abre brechas para reduzir recursos destinados à educação infantil

Até agora, de acordo com a Lei 12.722/2012, a União devia apoio financeiro suplementar para todas as crianças, de zero a 48 meses de idade, atendidas em creche e de famílias que recebiam a Bolsa Família. O valor do apoio correspondia a 50% do valor anual mínimo por aluno para a educação infantil, definido nacionalmente no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com a edição, a medida, assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 23 de dezembro, estabelece em regulamento critérios de elegibilidade, que poderão restringir o número de crianças que servirá de parâmetro para mensurar a contribuição financeira suplementar do governo federal para a educação infantil.
Além disso, o artigo da lei que versava sobre o valor dos repasses também foi alterado. A União poderá contribuir não mais com 50%, mas com até 50% do referido valor anual mínimo do Fundeb para educação infantil.
"É inaceitável que, na Pátria Educadora, esse seja o presente de Natal da Presidente da República para as crianças brasileiras das famílias beneficiárias do Bolsa Família", afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
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