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04/10/2021

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Ministro do STF suspende dispositivos da Lei de Improbidade

05012016 AIPEJO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade administrativa culposos que causem danos ao erário. A decisão foi publicada na sexta-feira, 1º de outubro e se refere à interpretação conforme a Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, Gilmar sustou a vigência da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III do artigo 12 da mesma lei. Dessa forma, quem for condenado por ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública não estará sujeito a essa sanção. A decisão tem efeitos para as eleições de 2022.

Com a decisão, a aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos será apenas em casos considerados graves. A determinação ainda é temporária, pois deverá ser analisada pelo plenário da Corte. Os ministros do Supremo terão que se manifestar se mantêm ou não a decisão de Gilmar Mendes.

A decisão de Mendes vale apenas para novos casos. Para situações de prejuízos ao erário, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos pode ser de cinco a oito anos. Mas a determinação de Gilmar considera apenas os casos dolosos, ou seja, quando há a intenção. Até então, a lei valia para os atos culposos, sem intenção, trecho suspenso por Gilmar Mendes.

Já no caso de atos como corrupção e enriquecimento ilícito, por exemplo, continua valendo o prazo previsto na lei, de oito a dez anos. “Há inúmeros mecanismos já previstos na legislação que repreendem de forma satisfatória atos de improbidade culposos e atos de improbidade que não resultam em dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, diz trecho da argumentação de Gilmar Mendes sobre sua decisão.

A decisão do ministro Gilmar se alinha à aprovação no Plenário do Senado na quarta-feira, 29 de setembro, do texto-base do projeto que pretende mudar a Lei de Improbidade Administrativa. Agora, a matéria precisa voltar para análise dos deputados, pois o relatório aprovado teve modificações que precisam ser apreciadas novamente na Câmara antes de seguir para análise do presidente da República.

O avanço da matéria atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Durante a análise da matéria, os senadores reiteraram que a proposta pretende corrigir equívocos interpretativos da legislação. O projeto prevê a alteração de mais de 20 artigos da lei original de 1992 — são 25 no total. Um dos principais pontos era a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, ou seja, a intenção de prejudicar a administração pública.

Hoje, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos.

Confira a íntegra da decisão.

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Da Agência CNM de Notícias, com informações do ConJur


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