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24/11/2016
Ministro defende adesão a consórcios municipais como alternativa de atender exigências de Resíduos Sólidos
As dificuldades que os Municípios enfrentam na implementação das exigências estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foram abordadas na terça-feira, 22 de novembro. A adesão das cidades aos consórcios públicos como uma das saídas para viabilizar a implantação dos aterros sanitários nos Municípios que passam por dificuldades técnicas, administrativas e financeiras para manter e operar a adequada destinação dos resíduos esteve na pauta de discussões.
Na ocasião, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, defendeu a realização de consórcios públicos. A afirmação foi feita durante a abertura durante o Fórum Internacional sobre Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. Ele reconheceu que quase todos os Municípios passam por dificuldades nessa implementação. "Estamos falando de cerca de 95% dos Municípios brasileiros. Para recuperar a capacidade institucional das cidades, a constituição de consórcios públicos é uma das saídas para ganho de escala e rateio proporcional de despesas”, ressaltou.
O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), em seu segundo Relatório de Auditoria Operacional, do Monitoramento no Programa Federal de Resíduos Sólidos Urbanos de 2011, ao analisar repasses federais para a construção de aterros atestou que as soluções individuais são ineficazes para Municípios de pequeno porte e apresentou o consórcio público interfederativo como a “solução mais vantajosa para a gestão de resíduos sólidos”.
Logística reversa
O ministro também destacou a importância da logística reversa e a participação da sociedade na destinação adequada dos resíduos sólidos. "O Ministério do Meio Ambiente tem feito a interlocução de acordos setoriais para a regulamentação da logística reversa, não apenas dos resíduos perigosos, como os de outra natureza”, informou.
A CNM alerta aos gestores que a Logística Reversa é uma das obrigações e instrumentos da PNRS, voltada para viabilizar a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para o seu reaproveitamento ou destinação final adequada, sendo sua responsabilidade aplicá-la. De acordo com os artigos 31 e 33 da Política, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de embalagens e resíduos de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Agência CNM, com informações do Ministério do Meio Ambiente