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24/11/2016

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Ministro defende adesão a consórcios municipais como alternativa de atender exigências de Resíduos Sólidos

22022016_lixao_EBCAs dificuldades que os Municípios enfrentam na implementação das exigências estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foram abordadas na terça-feira, 22 de novembro. A adesão das cidades aos consórcios públicos como uma das saídas para viabilizar a implantação dos aterros sanitários nos Municípios que passam por dificuldades técnicas, administrativas e financeiras para manter e operar a adequada destinação dos resíduos esteve na pauta de discussões.

Na ocasião, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, defendeu a realização de consórcios públicos. A afirmação foi feita durante a abertura durante o Fórum Internacional sobre Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. Ele reconheceu que quase todos os Municípios passam por dificuldades nessa implementação. "Estamos falando de cerca de 95% dos Municípios brasileiros. Para recuperar a capacidade institucional das cidades, a constituição de consórcios públicos é uma das saídas para ganho de escala e rateio proporcional de despesas”, ressaltou.

O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), em seu segundo Relatório de Auditoria Operacional, do Monitoramento no Programa Federal de Resíduos Sólidos Urbanos de 2011, ao analisar repasses federais para a construção de aterros atestou que as soluções individuais são ineficazes para Municípios de pequeno porte e apresentou o consórcio público interfederativo como a “solução mais vantajosa para a gestão de resíduos sólidos”.

Logística reversa
O ministro também destacou a importância da logística reversa e a participação da sociedade na destinação adequada dos resíduos sólidos. "O Ministério do Meio Ambiente tem feito a interlocução de acordos setoriais para a regulamentação da logística reversa, não apenas dos resíduos perigosos, como os de outra natureza”, informou.

A CNM alerta aos gestores que a Logística Reversa é uma das obrigações e instrumentos da PNRS, voltada para viabilizar a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para o seu reaproveitamento ou destinação final adequada, sendo sua responsabilidade aplicá-la. De acordo com os artigos 31 e 33 da Política, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de embalagens e resíduos de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

 

Agência CNM, com informações do Ministério do Meio Ambiente


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