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08/06/2018

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Ministério das Cidades regulamenta critérios para contratação de moradias em área rural

08062018 CasasRuraisO processo e etapas de seleção das propostas que viabiliza a contratação de moradia em área rural, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria 368/2018, do Ministério das Cidades, foi divulgada nesta sexta-feira, 8 de junho. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as entidades organizadoras reconhecidas pelo Ministério das Cidades, agora, poderão apresentar, a qualquer tempo, propostas aos Agentes Financeiros para participação nos processos de seleção.

De acordo com a Portaria, este processo é dividido em duas etapas, quais sejam: a primeira etapa verificará as regras de enquadramento e objetivos do programa; e a segunda etapa tratará da hierarquização dos projetos considerando déficit habitacional municipal rural; do total de contratações de moradias rurais no Município; as condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com suas características socioeconômicas; o recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania; e as  características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.

Para apresentação de propostas, os grupos deverão ter no mínimo 4 e no máximo 50 participantes. Nas situações que envolvem assentamentos de reforma agrária, os projetos poderão ser coletivos acima 50 participantes, deve ser levado em consideração os critérios de conveniência, custo do projeto, localização, capacidade de organização e mobilização das famílias.

Orientação para o gestor municipal

A CNM destaca que o gestor municipal deve verificar estes critérios junto as entidades organizadoras que atuam no Município ou na região para verificar a viabilidade de apresentação de propostas. Vale destacar, também, que propostas apresentadas em processos anteriores, devem ser ratificadas e, se necessário, complementada em conformidade as diretrizes da modalidade. Cabe ao gestor verificar a situação em seu Município.

Propostas e Seleção

No que tange a apresentação de propostas estas devem seguir o modelo de documentos disponibilizado pelos Agentes Financeiros e com a documentação solicitada. As propostas quando aprovadas, deverá ser contratada e em até 60 dias considerando a data de publicação da Portaria de seleção, caso esta proposta não seja contratada, poderá ser cancelada.

Regionalização das contratações em âmbito rural

Para a modalidade rural, a meta física de contratação é de 12 mil unidades habitacionais e, será distribuída de forma regional considerando a estimativa do déficit habitacional rural. A região Nordeste terá um porcentual de 67% desta meta, a Norte 17%, a Sudeste 6%, Sul 4% e a Centro-Oeste 3%. 

Acesse aqui a Portaria 368/2018

Conheça aqui as Entidades habilitadas pelo Ministério das Cidades e a Caixa para atuar em área rural.

Conheça aqui a Legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida 

Conheça aqui a Portaria que Regulamenta o PNHR

Ministério das Cidades regulamenta critérios para contratação de moradias em área rural

 

O processo e etapas de seleção das propostas que viabiliza a contratação de moradia em área rural, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria 368/2018, do Ministério das Cidades, foi divulgada nesta sexta-feira, 8 de junho.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as entidades organizadoras reconhecidas pelo Ministério das Cidades, agora, poderão apresentar, a qualquer tempo, propostas aos Agentes Financeiros para participação nos processos de seleção.

 

De acordo com a Portaria, este processo é dividido em duas etapas, quais sejam: a primeira etapa verificará as regras de enquadramento e objetivos do programa; e a segunda etapa tratará da hierarquização dos projetos considerando déficit habitacional municipal rural; do total de contratações de moradias rurais no Município; as condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com suas características socioeconômicas; o recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania; e as  características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.

 

Para apresentação de propostas, os grupos deverão ter no mínimo 4 e no máximo 50 participantes. Nas situações que envolvem assentamentos de reforma agrária, os projetos poderão ser coletivos acima 50 participantes, deve ser levado em consideração os critérios de conveniência, custo do projeto, localização, capacidade de organização e mobilização das famílias.

 

Orientação para o gestor municipal

A CNM destaca que o gestor municipal deve verificar estes critérios junto as entidades organizadoras que atuam no Município ou na região para verificar a viabilidade de apresentação de propostas. Vale destacar, também, que propostas apresentadas em processos anteriores, devem ser ratificadas e, se necessário, complementada em conformidade as diretrizes da modalidade. Cabe ao gestor verificar a situação em seu Município.

 

 

 

Propostas e Seleção

No que tange a apresentação de propostas estas devem seguir o modelo de documentos disponibilizado pelos Agentes Financeiros e com a documentação solicitada. As propostas quando aprovadas, deverá ser contratada e em até 60 dias considerando a data de publicação da Portaria de seleção, caso esta proposta não seja contratada, poderá ser cancelada.

 

Regionalização das contratações em âmbito rural

Para a modalidade rural, a meta física de contratação é de 12 mil unidades habitacionais e, será distribuída de forma regional considerando a estimativa do déficit habitacional rural. A região Nordeste terá um porcentual de 67% desta meta, a Norte 17%, a Sudeste 6%, Sul 4% e a Centro-Oeste 3%.

 

Acesse aqui a Portaria 368/2018

http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21057661/do1-2018-06-08-portaria-n-368-de-7-de-junho-de-2018-21057535

 

Conheça aqui as Entidades habilitadas pelo Ministério das Cidades e a Caixa para atuar em área rural.

http://www.cidades.gov.br/https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/relatorio_entidades-habilitadas_rural.pdf

Conheça aqui a Legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida

http://www.cidades.gov.br/habitacao-cidades/legislacao

Conheça aqui a Portaria que Regulamenta o PNHR

http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21057745/do1-2018-06-08-portaria-n-366-de-7-de-junho-de-2018-21057536


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