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25/03/2009
Ministério publica novas regras para RPPS dos municípios
CNM
O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de março, a Portaria MPS 83, que altera as Portarias MPS 204/2008 e 402/2008.
As Portarias 204 e 402 tratam, respectivamente, da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e dos parâmetros e das diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entre as novidades trazidas pela Portaria 83/2009, retificada no DOU do dia 20 de março, é estendido o prazo de validade do CRP para 180 dias, prorroga-se o prazo para encaminhamento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) – de 2009 para 31 de julho de 2009 – e é feita a exclusão de critérios exigidos para emissão do CRP para os RPPS em extinção.
De igual forma, o novo ato normativo altera as regras de parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, em consonância com a Lei 11.196/2005, com redação dada pela Medida Provisória 457/2009.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgará nota técnica para orientar os municípios quanto às inovações trazidas pela portaria, sobretudo no que se refere às novas regras de parcelamento.
Mais informações com presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717