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09/03/2018

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Minirreforma eleitoral: STF define regras para ocupação de cargos eletivos

Simpe (RS)As regras para ocupação de cargos eletivos, quando vagos, foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sessão nesta quinta-feira, 9 de março, a Corte decidiu revogar alguns pontos da Lei 13.165/2015 da minirreforma eleitoral, inclusive sobre eleição indireta nos últimos seis meses de mandato, por conta de contradições com as determinações da Constituição Federal de 1988.

Eleição indireta é a escolha pelo Congresso Nacional de novo presidente da República ou do vice em caso de perda de mandato, registro indeferido ou diploma cassado. O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a Constituição prevê eleição indireta se o cargo ficar vago nos últimos dois anos do mandato.

“O artigo 81 cuida do cargo de presidente da República. Diz: vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Parágrafo primeiro: ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional na forma da lei”. Ao mencionar o texto expresso da Carta Magana, Barroso constatou “clara contradição entre o que prevê o texto constitucional e o que prevê a legislação ordinária”.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator e, por maioria de votos, o STF entendeu que o legislador federal tem competência para instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais. Porém, não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na Constituição Federal.

Prefeitos
Em relação ao caso de senador, os ministros reforçaram o que diz a Constituição. Se faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato e não houver suplente serão convocadas eleições diretas. Para prefeitos, governadores e os vices, o Supremo decidiu que continua valendo o texto da minirreforma eleitoral. Se o cargo ficar vago nos últimos seis meses de mandato, a escolha do substituto será feita pela Câmara de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa. Antes disso, eleição direta.

Os ministros também declararam a inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral. O STF concluiu ainda ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por causas eleitorais.

Com informações do STF e da Globo


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