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17/06/2013
Minha Casa, Minha Vida: divulgação de inscritos e selecionados pode ser obrigatória
Uma resolução discutida na 37ª Reunião do Conselho das Cidades (Concidades), no início de junho, quer tornar obrigatória a divulgação das informações dos inscritos, selecionados e os critérios municipais utilizados para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A resolução foi submetida pelo Comitê de Habitação do Conselho das Cidades ao plenário do Concidades. Na ocasião a proposta foi aprovada, mas para se tornar realmente válida, precisa de regulamentação do Ministro das Cidades e da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para fins legais.
Durante a reunião, que ocorreu nos dias 5 a 7 de junho, foi debatida a importância da construção do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano - tema central da 5ª Conferência Nacional das Cidades -, além da aprovação do regulamento da conferência.
Critérios municipais
A Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades aponta três critérios nacionais que devem ser utilizados por todos os entes para a seleção dos candidatos à aquisição da unidade habitacional por meio da oferta pública do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Os critérios são os seguintes: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Esses três são obrigatórios para a seleção.
Todos os candidatos a beneficiários do Programa devem fazer parte de um cadastro municipal de habitação. E, além dos critérios nacionais, cada Município deve estabelecer até três critérios municipais. Esses critérios adicionais devem estar em harmonia com os nacionais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à publicação da lista dos candidatos que integram o cadastro municipal de habitação, dos critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários e da lista dos beneficiários. Com isso, os Municípios fortalecem a transparência na gestão na área de Habitação.
A CNM defende que as informações devem ser disponibilizadas de acordo com a capacidade administrativa dos Municípios, por exemplo, meio digital, imprensa escrita, informes, fixação da lista no mural da prefeitura ou divulgação nos meios de comunicação alinhavados as diretrizes da Lei da Transparência.
Acesse a Portaria 610/2011
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