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15/01/2018

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Metrópoles: Municípios terão mais prazo para elaborar plano de desenvolvimento urbano

Pref. Itupeva (SP)Desenvolver o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) é uma das obrigatoriedades da Lei 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole. Para conceder mais prazo aos gestores das cidades inseridas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, a Medida Provisória (MP) 818/2018 estende para 2021 o limite para elaboração do projeto. Medida foi assinada pelo presidente da República, Michel Temer.

A data limite para essas localidades estarem com os PDUI elaborados e aprovados pelo Legislativo municipal venceu na última sexta-feira, 12 de janeiro. A demanda era uma das preocupações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que alertou para a inviabilidade de atender a demanda dentro o período estabelecido, principalmente por conta da abrangência do projeto e da falta de financiamento e apoio da União.

De acordo com a CNM, a legislação trouxe o marco jurídico e regulamentou as competências de Estados e Municípios para o planejamento e gestão dos serviços urbanos, de forma coordenada, em regiões metropolitanas. Com isso, a MP destaca que prazo estabelecido pela norma foi escasso, diante da importância do instrumento inédito, que terá implicação direta no planejamento regional e na implantação das políticas públicas em unidades territoriais em todo o Brasil. 

Abrangência

A medida também diz ser um desafio a abrangência temática e a complexidade de preparação, formulação e execução do plano. “Além disso, é necessário garantir recursos financeiros para a ampla estrutura logística e de pessoal à entidade, pública ou privada, que vier a ser responsável por sua execução”, diz a justificativa apresentada pelo Ministério da Cidades ao Executivo.

A Lei 13.089 também estabeleceu a não apresentação do plano de desenvolvimento urbano, em três anos, como ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992. Mas, com a medida, o Plano de Mobilidade Urbana será compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos. Os Municípios que descumprirem o prazo ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.

Veja a MP aqui

Com informações do Consultor Jurídico

 

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