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07/08/2009

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Menor arrecadação motiva redução das contrapartidas do PAC

CNM

   
A redução das contrapartidas dos Municípios no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), divulgada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, foi regulamentada pela Portaria 239/2009 do Ministério das Cidades. O documento autoriza a redução de até 40% do valor da contrapartida, considerando redução na arrecadação de tributos.


De acordo com a portaria, em função da crise econômica mundial, houve redução da capacidade de aporte da contrapartida pactuada nos Termos de Compromisso firmados no âmbito do PAC. E a portaria prevê redução imediata de 20% do valor da contrapartida pactuada e redução adicional de até 20% do valor da contrapartida pactuada vinculada ao desempenho na execução do empreendimento.


O texto propõe: nos casos em que a contrapartida tiver sido integralmente desembolsada, o proponente poderá ser compensado com ampliação de metas, havendo o correspondente aporte de recursos da União. A redução estabelecida aplica-se, igualmente, aos valores de contrapartida aportados na execução das obras e serviços dos empreendimentos compromissados até a presente data.


Contrapartidas

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a redução nas contrapartidas dos Municípios nas obras do PAC é positiva mas não abrange todas as cidades. “Alguns prefeitos que têm obras do PAC de investimento de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões, o que não é grande, terão uma economia em torno de até R$ 2 milhões. Então, sempre repercute positivamente para os Municípios, mas são só os que têm obras do PAC”, afirmou.

Veja a portaria aqui

 


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