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23/11/2018

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Meio Ambiente faz consulta pública para decreto de logística reversa de medicamentos

Descarte de medicamentosAté o próximo dia 19 de dezembro, o Ministério do Meio Ambiente realizada consulta pública on-line para receber propostas relacionadas à minuta de decreto por meio do qual fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implementar a logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a proposta e destaca que haverá impactos importantes para os Entes municipais. Por isso, e considerando a complexidade do tema, a área técnica de Saneamento e Meio Ambiente da entidade irá apresentar propostas de mudanças no texto elaborado pelo Ministério.

Considerando as realidades regionais de um pais continental como o Brasil, a CNM também incentiva e solicita contribuições das prefeituras, em especial das secretarias municipais de Saúde e de Meio Ambiente, nesta consulta pública. As propostas podem ser encaminhadas diretamente no site do Ministério do Meio Ambiente, ou através das áreas técnicas da Confederação.

Logística reversa
A Logística Reversa é definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Histórico
Tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados pela cadeia de medicamentos, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde, como membros dos Comitês Interministerial e Orientador para a implementação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), propuseram, com base na Lei 12.305/2010, a implementação da logística reversa de medicamentos.

A condução das discussões sobre a logística reversa de medicamentos se deu no âmbito do Grupo de Trabalho Temático coordenado pelo Ministério da Saúde com assistência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse grupo promoveu nove reuniões com a presença de representantes do setor farmacêutico e distribuidores de medicamentos, governos estaduais e federal e sociedade civil.

Em 10 de outubro de 2013, o Ministério do Meio Ambiente publicou o Edital de Chamamento para Elaboração do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos com prazo de 120 dias para apresentação de propostas. Findo o prazo, por solicitação dos representantes da indústria e comércio farmacêuticos, houve uma prorrogação por mais 60 dias.

As propostas recebidas foram avaliadas pela equipe do Ministério do Meio Ambiente, ouvidos os técnicos da Anvisa, que chegaram à conclusão de que as proposições condicionaram a implantação da logística reversa ao cumprimento de uma série de exigências que, além de não estarem previstas em Lei e regulamentos, eram impeditivas à execução da logística reversa de medicamentos por meio de acordo setorial. Considerou-se ainda que as propostas apresentadas não possuíam o encadeamento necessário para propiciar o gerenciamento dos resíduos de medicamentos desde o descarte pelo consumidor até a disposição final dos rejeitos.

Tendo em vista o exposto, considerando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente relacionados ao gerenciamento inadequado dos resíduos de medicamentos, bem como o longo prazo decorrido, sem a apresentação de uma proposta de acordo setorial de medicamentos viável, o Ministério do Meio Ambiente elaborou a minuta de Decreto que está em consulta pública.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério do Meio Ambiente


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