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20/09/2013

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Medidas estabelecidas pela Política de Resíduos Sólidos ainda são desafios

Wilson Dias/ABrEm 2014, todos os Municípios devem ter, em pleno funcionamento, os mecanismos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Inclusive o sistema de responsabilidade compartilhada entre empresas e governo para lidar com os detritos que não podem ser despejados junto com o lixo destinado à coleta seletiva.
 
Essa responsabilidade significa que o poder público, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes devem desenvolver um sistema para diminuir o volume de resíduos e reduzir os impactos causados principalmente ao Meio Ambiente. Esse sistema deve ser contemplado nos Planos de Resíduos Sólidos. A política, os planos e toda uma nova forma de tratamento para o lixo no território brasileiro foi estabelecida pela Lei 12.305/2010.
 
O texto legal é bastante explícito ao responsabilizar os Municípios pela gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios. A política pública também traz algumas descriminações, como a obrigatoriedade de implantar logística reversa para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos.
 
Mas, e no caso de produtos de uso comum da população brasileira, como cotonete e Fio dental, não há clareza em relação ao descarte. Esses tipos de produtos não estão na lista dos que devem ser contemplados pela logística reversa.
 
Tânia Rego/ABrTrabalho de concientização
Matéria do jornal O Globo abordou o assunto. De acordo com texto do jornal, na questão dos resíduos problemáticos para as redes de esgoto, um grande obstáculo é a confusão entre esgoto e lixo. Isso porque as empresas de saneamento consideram como esgoto apenas a água suja após lavagem de louças e roupas e as necessidades fisiológicas — com algum papel higiênico. Além de as redes não serem preparadas para receber cotonetes, absorventes e fio dental jogados no vaso sanitário, a matéria também menciona o óleo de cozinha, que vai pelo ralo da pia. Este é outro grande problema.
 
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, é bastante realista ao dizer que a lei só vai ser surtir efeito quando a cultura da população mudar. E isso leva anos, investimentos financeiros e um trabalho forte de conscientização. A simples mudança de separar o lixo seco e o lixo molhado requer uma campanha que trate da diferença entre um e outro. Na matéria Os inimigos da coleta de lixo nos centros urbanos, o jornal O Globo aborda essa questão.
 
Descarte
O lixo seco é basicamente dividido entre papéis, metais, plásticos e vidros. Esse tipo de resíduo deve ser descartado separadamente, por tipo. Já no lixo orgânico entram sobras de alimentos e resíduos sujos, como papel molhado, fraldas e absorventes usados. Basicamente, tudo o que não é reciclável. O lixo molhado forma a imensa maioria de todos os resíduos produzidos por nós — só os orgânicos são metade – indica o texto.
 
As obrigações impostam pela lei, os prazos instituídos, as indefinições e os desafios sociais têm causado preocupação não só CNM, mas aos prefeitos. “Em menos de um ano, termina o prazo estipulado para instituir a Política. Isso significa que, até agosto de 2014, todos os Municípios terão de estar enquadrados nas diretrizes da lei”, pondera Ziulkoski. Ele também lembra que substituição dos lixões por aterros sanitários é outro mecanismo da lei que deve estar em funcionamento até ano que vem.  Caso contrário, as prefeituras ficam impedidas de receber recursos federais para aplicar no setor.

 


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