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24/07/2006
Medida Provisória estabelece novo parcelamento da dívida previdenciária dos municípios
Fred Ferreira
Agência CNM
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no final de junho a Medida Provisória 303, que estabelece um novo parcelamento de débitos aos municípios junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo para os municípios aderirem a esta nova modalidade de parcelamento de débitos vai até 30 de setembro.
Um parcelamento semelhante foi determinado pelo governo no ano passado, na MP do Bem, transformada na lei 11.196/2005. A nova medida tem pontos favoráveis aos municípios. A principal diferença é que a atualização do parcelamento vai ser feita pela TJLP e não mais pela Selic. Isso significa juros menores cobrados às prefeituras.
Outro ponto é o parcelamento em 120 vezes para o pagamento da contribuição dos segurados individuais e em 130 vezes nas cotas patronais. E ficou mantida a forma de pagamento por meio do Guia da Previdência Social (GPS), isso significa que não haverá mais retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).