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11/09/2018

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Medida da presidência autoriza criação da Agência Brasileira de Museus

Museu imperial RJ Divulgacao

Uma semana depois do incêndio que destruiu grande parte do acervo e da sede do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Quinta da Boa Vista, na Zona Norte do Rio de Janeiro, a Presidência da República autoriza a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram), vinculada ao Executivo Federal. A Medida Provisória (MP) 850/2018 permite a instalação da agência, que terá status de serviço social autônomo, assim como é o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Ao Abram caberá a gestão de, pelo menos, 27 museus federais, bem como promover o desenvolvimento do setor museal. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 11 de setembro, a medida incorpora ao patrimônio da União os bens móveis e imóveis do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que foi extinto pela MP. A agência terá diferentes competências, como a de implementar programas e ações de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações das instituições museológicas sob sua gestão para manter a integridade dos bens culturais musealizados; e a de manter atualizado o cadastro nacional de museus, com vistas à produção de conhecimento e informações sistematizadas sobre o setor museológico brasileiro.

Um dos doze objetivos, conforme a MP, será estimular, apoiar e dar suporte técnico à criação e ao fortalecimento de instituições museológicas no Brasil. Também desenvolver e executar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro; promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda de instituições museológicas; e gerir instituições museológicas.

11092018 MP museusRecursos
A Abram será mantida com recursos de contribuições sociais. Está previsto que, do total arrecadado com as contribuições elencadas na Lei 8.029/1990, sejam repassados 6% para a Agência. Além disso são receitas previstas: os recursos transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências ou repasses; de rendas e rendimentos provenientes de serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado; de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e de rendimentos de aplicações financeiras.

Outras fontes de verba, para manter a estrutura, também estão previstas como: de emolumentos administrativos, receitas decorrentes de inscrições em processos seletivos e o produto da venda de publicações, produtos licenciados, material técnico, dados e informações; de rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis e acervos sob sua responsabilidade; de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; de produto da venda de ingressos; entre outras fontes.


Da Agência CNM de Notícias
Foto: Museu Imperial (RJ)/Divulgação


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