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15/04/2019

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MDR regulamenta Pró-Cidades, programa de modernização tecnológica e reabilitação urbana

ABDICom o intuito de promover modernização tecnológica nas cidades brasileiras e a reutilização de espaços públicos e imóveis vazios, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) lançou o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades). Menos de uma semana após o ministro Gustavo Canuto reforçar, durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a importância da iniciativa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os procedimentos para enquadramento e seleção das propostas de seleção pública.

O Pró-Cidades visa a financiar projetos em duas modalidades. A primeira é voltada à reabilitação de área urbana e trata de estratégias para a política de desenvolvimento urbano local, priorizando a qualificação do espaço público e o uso de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social.

A segunda trata da modernização tecnológica urbana e aborda a implementação e o desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em Cidades Inteligentes (smart cities). Com isso, espera-se otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nas cidades.

Legislação
A entidade explica que as novas linhas de financiamento do Pró-Cidades foram instituídas pela Resolução nº 897 do Conselho Curador do FGTS, em setembro do ano passado, e regulamentadas pela Instrução Normativa 28/2018, publicada em novembro de 2018. Vale lembrar que os recursos são oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na Marcha, o ministro Canuto destacou o potencial da nova linha de crédito e a publicação da Instrução Normativa 11/2019, que trata dos procedimentos específicos e dispõe do enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito.

Regras de financiamento
O orçamento operacional do Pró-Cidades é de R$ 4 bilhões a serem viabilizados com recursos do FGTS, cujo valor será dividido no ciclo de 2019 a 2022. A operação de crédito no âmbito do programa vai observar o prazo de carência de até 48 meses, a serem contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento.

A contrapartida poderá ser integralizada por meio de recursos financeiros próprios do mutuário ou de terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços se economicamente mensuráveis. Vale destacar que o valor da contrapartida mínima será de 5% do valor total do investimento, independente da modalidade do programa.

Serão também considerados como contrapartida obras, serviços, projetos, planos ou outros investimentos financiáveis pelo programa que já tenham sido executados pelo mutuário dentro do perímetro urbano estabelecido no projeto e que atendam às condições definidas desta norma nos últimos dois anos do encaminhamento da proposta de financiamento.

Da Agência CNM de Notícias

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