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14/03/2019
MDR recebe contribuições e promove audiências públicas para Plano Nacional de Saneamento Básico
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Saneamento, irá promover duas audiências públicas ainda neste mês para tratar da revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). A equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estará presente contribuindo com sugestões que refletem as principais necessidades dos gestores públicos.
Os encontros ocorrem nos dias 22 e 29 de março as 14h. O primeiro, no auditório do MDR; e o segundo, no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU). Haverá transmissão pela internet e gestores e profissionais interessados podem acompanhar pelo site. Além disso, a pasta irá receber contribuições, por consulta pública, até 8 de abril.
A CNM reconhece a necessidade da implementação de um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico e ressalta que compete à União a instituição de diretrizes para o desenvolvimento do setor. É importante lembrar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover melhorias no setor.
No entanto, a entidade ressalva que os recursos ofertados pela União para investimento em saneamento nos Municípios são insuficientes para que a universalidade seja alcançada até 2033, como prevê a meta do Plansab. É preciso atenção redobrada da União para o setor, pois ele está ligado diretamente à qualidade de vida da população, bem como à salvaguarda do meio ambiente.
Políticas
Principal instrumento da política pública nacional da área, a versão original do Plano foi elaborada pelo Governo Federal em amplo processo participativo e em total consonância com a Lei nº 11.445/2007, a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. O documento contempla uma abordagem integrada, incluindo os quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Aprovado pelo Decreto Presidencial n° 8.141/2013 e pela Portaria Interministerial n° 571/2013, possui horizonte de 20 anos (2014 a 2033) e deve ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, conforme previsto na Lei.