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01/08/2007

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Matéria Especial: Saiba quais são as vantagens do regime próprio

Diane Lourenço
Agência CNM

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou esta matéria especial sobre a previdência no serviço público. O intuito é orientar os prefeitos e os gestores municipais a respeito da necessidade de vincularem os servidores públicos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e demonstrar as vantagens decorrentes dessa decisão.

 

De acordo com o Artigo 40 da Constituição Federal, somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem ser vinculados ao RPPS. Os funcionários de cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, não se incluem ao RPPS, e sim, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Uma das vantagens da vinculação dos servidores municipais ao RPPS é que esse regime representa para o município uma economia média de 50% em relação ao RGPS. O custo total da previdência é, em média, de 22%, a alíquota mínima de contribuição do servidor é de 11% e a contribuição dos municípios, 11%.

 

Em contrapartida, o custo previdenciário no RGPS varia entre 29,65% e 33%. No entanto, a contribuição patronal dos municípios para o regime geral (RGPS) é de 20% sobre o salário-de-contribuição do servidor, acrescida de 2% para a manutenção do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). A contribuição dos servidores, por sua vez, é escalonada entre 7,65% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

 

GPP
Sensível às necessidades dos municípios na gestão da previdência pública, a CNM desenvolveu o Programa de Gestão Plena Previdenciária (GPP), contemplando as assessorias jurídica, contábil, atuarial e de compensação previdenciária.

 

Por meio do GPP, os gestores municipais têm acesso às orientações necessárias na criação ou na reestruturação do RPPS em conformidade com as exigências da legislação previdenciária, com vistas à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

 

A preocupação da CNM vai além do assessoramento, abarcando, também, a capacitação dos gestores e a participação dos servidores na gestão previdenciária, conforme determina a legislação vigente. A CNM também realiza todo o processo de celebração do convênio da compensação previdenciária, acompanhando-o até que o INSS proceda ao repasse financeiro ao RPPS.
 
Por ser uma entidade privada sem fins lucrativos, o valor de contribuição pago pela adesão ao GPP visa, exclusivamente, a cobrir as despesas de manutenção administrativas e operacionais da CNM. Esses valores são bem menores que os praticados pelo mercado, eximindo os municípios de dispendiosos investimentos em entidades particulares de consultoria.

 

Na próxima matéria especial sobre a previdência no serviço público municipal, a CNM vai abordar o que é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e sua importância como instrumento de fiscalização dos regimes próprios.

 

CRP
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é o documento que habilita o município ao recebimento de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos, avais de órgãos ou entidades da União, empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e ao repasse dos valores devidos em razão da compensação previdenciária.

 

Para obter o CRP, o ente federativo, estado ou município, deve encaminhar documentação para análise e atualização do Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social à Secretaria de Previdência Social (SPS) do Ministério da Previdência Social. Quem não atender a toda a legislação que regulamenta ou extingue o regime próprio, não recebe este certificado.

 

Regularização

No início do mês de junho, o prefeito do município de Montadas (PB), José de Arimatéia, teve os recursos da compensação previdenciária bloqueados. Com o auxílio da CNM, o município pôde regularizar o CRP para receber o repasse. “Nós já poderíamos ter recebido esse repasse se não fosse o nosso CRP irregular, nossa expectativa de regularizar é para receber a compensação e qualquer outro repasse do governo”, afirma.

 

Em junho deste ano, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz (Ipasma-ES) buscou orientação da CNM para regularizar o CRP e receber o recurso da Compensação Previdenciária. De acordo com o presidente do instituto, Esaú Monteiro de Lima, “a participação da CNM foi fundamental porque possibilitou-nos a conquista do CRP”, declara.

 

Utilização dos recursos
Os recursos vinculados ao regime próprio de previdência social deverão ser destinados apenas para o pagamento de benefícios previdenciários. Esse pagamento não pode ser feito por meio de convênios, consórcios ou outra forma de associação. Os benefícios devem ser concedidos diretamente pelo regime próprio que o instituiu, devendo ser aplicados em bancos oficiais, ou seja, bancos cadastrados no banco central.

 

Um dos critérios para aprovação e recebimento do CRP é a cobertura exclusiva de servidores públicos titulares de cargos efetivos e militares. Os recursos do regime próprio devem ser aplicados conforme as regras fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.


Link para o site do Conselho Monetário Nacional


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