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13/07/2006
Marco regulatório para o saneamento é aprovado no Senado
Agência CNM
Após 20 anos de discussão no Congresso Nacional, o Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 12, o marco regulatório do saneamento básico, que estabelece as diretrizes nacionais para o setor. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 216/06 é resultado da fusão de duas propostas divergentes de marco regulatório para o setor: uma dos estados e outra do Governo Federal. O novo marco regulatório traz novidades, como a criação de conselhos de usuário, não deliberativos, nos municípios, com o objetivo de garantir a fiscalização das empresas prestadoras de serviços de saneamento. Atualmente, não existe nenhuma fiscalização e as companhias estaduais fixam suas tarifas por meio de decreto e sem nenhum controle dos usuários.
Outro avanço no texto foi a retirada pela Comissão Especial Mista de Saneamento do ponto mais polêmico, garantindo o acordo em torno deste, referente à definição da titularidade municipal ou não dos serviços de saneamento nas regiões metropolitanas. Esse assunto é objeto de disputa entre estados e municípios e dependerá da interpretação da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis criadas por alguns estados, como a Bahia e o Rio de Janeiro.
Além disso, a nova lei permitirá aos entes da Federação instituírem fundos para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, aos quais poderão ser destinadas parcelas das receitas desses serviços. Essa definição de regras para o setor e uma normatização possibilitará a atração de mais investimentos e resultará em ganhos para estados e municípios e também para o meio ambiente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou e participou destes debates durante todos esses anos, a fim de fechar um texto que atendesse aos interesses dos municípios, desde o pedido de arquivamento definitivo do antigo Projeto de Lei (PL) 4147, que retirava a titularidade dos serviços dos municípios até as discussões feitas em seminários nas cinco regiões do país com os prefeitos e demais gestores em torno dos PL 5296/05 e PLS 155/05. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que é de extrema importância os serviços de água e esgoto para a saúde das pessoas e o seu bem-estar permanente. De acordo com estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), cada real investido em saneamento poupa quatro reais que seriam investidos em saúde.
Ziulkoski ressalta a relevância da aprovação de uma lei como essa, pois os municípios e suas populações são os mais atingidos com a falta de investimento no setor, tendo em vista que são eles que não possuem rede de esgoto e são obrigados a conviver diariamente com esgoto a céu aberto, lixões e epidemias advindas dessas situações. Em 2000, era de somente 47% a cobertura nacional do sistema de esgoto, sendo muito inferior à cobertura nacional do abastecimento de água, que era de 78%. Outro dado importante é o de que somente 27% do esgoto coletado é tratado. Desta forma, o nível de cobertura de coleta de esgoto na área urbana no Brasil é um dos piores dos países latino-americanos, pois alcança menos da metade da população urbana do país.
Com relação aos recursos federais, muitos deles não onerosos, tal como o antigo Projeto Alvorada, direcionado aos municípios mais pobres de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), foi contigenciado com execução em torno de apenas 60% no período
Apesar de a matéria ainda precisar ser votada na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que ela seja aprovada ainda este ano, pois existe um consenso entre governo e oposição em torno do assunto. E, para que os US$ 38 bilhões necessários para universalizar os serviços no Brasil sejam de fato investidos, é preciso que as regras sejam claras e, assim, os recursos comecem a ser liberados e investidos a partir do ano que vem.
Lei o texto final do Projeto de Lei de Saneamento.