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02/12/2014

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Marco regulatório das organizações: CNM protocola ofício no Senado e na Presidência da República

DivulgaçãoUm ofício que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil foi protocolado nesta segunda-feira, 1.º de dezembro, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no gabinete da senadora Gleice Hoffmann (PT-PR) e na Presidência da República. Conforme compromisso assumido durante audiência pública da Comissão Mista do Congresso Nacional, no dia 26 de novembro, o documento com as reivindicações apresentadas pela CNM foi oficialmente registrado. 

O ofício aborda a Medida Provisória 658/2014, que trata do prazo de vigência do marco regulatório das organizações da sociedade civil – instituído pela Lei Federal 13.019/2014. Entre outros aspectos, a CNM defende um prazo escalonado para que os governos municipais cumpram as mudanças impostas pela legislação. 

O ofício aborda a Medida Provisória 658/2014, que trata do prazo de vigência do marco regulatório das organizações da sociedade civil – instituído pela Lei Federal 13.019/2014. Entre outros aspectos, a CNM defende a alteração do prazo de vigência da Lei 13.019/2014. Segundo a entidade, o prazo de julho de 2015 é insuficiente devendo ser alterado para janeiro de 2016 para União, Estados e Distrito Federal e janeiro de 2018 para os Municípios. A modificação irá harmonizar o período de vigência da lei com o Plano Plurianual (PPA) que será elaborado pelos gestores que tomarão posse em 2017. 

A proposta da CNM também permitirá que os Municípios menores, que terão maior dificuldade na compreensão e aplicação da lei em razão de sua complexidade, possam aprender com a experiência dos Estados e do Distrito Federal. 

A CNM ressalta que é indispensável a aprovação da Emenda 39, apresentada pelo deputado, Paulo Teixeira (PT-SP). “É necessário alterar o dispositivo que proíbe a celebração de termo de fomento e termo de colaboração com entidades que tenham como dirigente agente político de poder ou do Ministério Público”, destaca o ofício. Essa alteração, conforme o documento, se mostra necessária haja vista o disposto nas leis de diretrizes orçamentárias dos últimos anos e em razão da importância dos serviços de articulação institucional e na defesa dos Municípios prestados por associações de Municípios e entidades congêneres. 

A Confederação também apoia a emenda 046, apresentada pelo deputado Eduardo Barbosa (PT-SP), que retira a necessidade de aprovação pela Administração Pública do regulamento de compras das Organizações da Sociedade Civil; e a Emenda 038 do deputado Paulo Teixeira que elimina a aplicação da lei nos instrumentos em que não há transferências voluntárias. 

Veja o ofício na íntegra aqui 

 


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