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09/12/2021

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Marco Legal do Saneamento: CNM alerta sobre pontos da lei que preocupam os Municípios

PedroA Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou do Seminário sobre o Novo Marco Legal do Saneamento promovido pela Câmara dos Deputados nesta semana. Representando o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o analista técnico de Saneamento da entidade, Pedro Duarte, elencou os pontos da Lei 14.026/2020 que têm preocupado a entidade municipalista e os gestores de todo o país, sobretudo agora que a lei foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pedro reforçou a importância deste seminário proporcionado pela Câmara, trazendo vários atores interessados no tema do saneamento, como entidades municipalistas, governo federal e estaduais, representantes de prestadores de serviços municipais, estaduais e privados, organizações do setor de saneamento. Entretanto, o analista lamentou que o PL 4.162/2019 tramitou “às pressas”, sem o devido debate com todos, sendo aprovado no auge da pandemia, momento em que os gestores municipais concentravam seus esforços em reduzir o número de vítimas da doença.

Na visão do analista, o saneamento é um tema de elevada complexidade e que afeta profundamente o país. Em que pese a prioridade do tema e a urgência em universalizar o acesso aos serviços pelos brasileiros, a aprovação do Novo Marco sem o merecido debate, pode não assegurar a universalização em 2033, além de gerar insegurança jurídica e processos judiciais.

O colaborador da Confederação reforçou que a lei que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento trouxe vários dispositivos que se configuram como sérios problemas aos Municípios, fazendo referência aos conteúdos, como a vedação ao contrato de programa e os prazos subdimensionados da lei. “Além de romper com o modelo atual de prestação de serviços, a legislação estabelece prazos sem visar uma transição suave, gradativa, mas um rompimento brusco. Estes prazos intangíveis afetam sobremaneira os Municípios na condição de titulares do serviços”, pontuou o representante da CNM.

Regulação
Um exemplo lembrado no evento foi a questão da regulação, onde a Lei 14.026/2020 impôs à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a função de editar normas de referência para o setor. “Essa agência, que até então regulava somente o uso dos recursos hídricos, recebeu a missão de regular o saneamento, mas não foi dado um tempo razoável para que a ANA se preparasse para tal atribuição. Não à toa que no primeiro semestre de 2021 a ANA deveria editar cinco normas de referência e só conseguiu cumprir com uma: a norma de referência que trata da cobrança dos resíduos sólidos urbanos, um dos componentes do saneamento básico”, lembrou Duarte.

Além disso, o Marco atribuiu à ANA a responsabilidade de capacitar as Agências reguladoras infranacionais, que farão a regulação na ponta. Apesar da ANA ter lançado o Plano de Capacitação do setor para o período 2021 a 2023, não há recurso para essa capacitação, o que comprova a transição brusca que nem o executivo federal consegue cumprir dentro das condições estabelecidas. Então, esse aspecto da regulação, sobretudo com esse viés de uma nova participação do setor privado, é muito preocupante. Entender que não há recurso ou uma estratégia efetiva implementada para a capacitação da regulação do setor, que ainda é frágil, é mais um ponto crucial”, destacou o representante da CNM.

Regionalização

A regionalização foi mais um ponto enfatizado pela CNM como um equívoco na legislação. Segundo a avaliação da entidade, quem define o arranjo regional para a prestação regionalizada são os Estados, mediante as unidades regionais de saneamento básico, ou a União por meio dos blocos de referência, o que deixa o Ente local isolado de qualquer decisão.

“O Município - que é o mais importante por ser o titular do serviço - não participa desse processo. Essa previsão legal não faz sentido e, obviamente, fica difícil fazer com que os Municípios possam aderir aos arranjos criados sem a sua participação. Os prazos para a regionalização também são confusos, existindo um atropelo, podendo inclusive a União estabelecer um Bloco de Referência após o prazo limite de os Municípios ingressarem nas estruturas regionais para fins de acesso a recursos federais em 31 de março de 2022”, argumentou o participante da CNM.O analista citou outros pontos, como as condições estabelecidas para a prorrogação dos prazos para a disposição ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários, dentre outros.

Diante das manifestações contrárias ao novo marco pelas entidades municipalistas, o deputado Joseildo Ramos (PT-BA), que conduziu a mesa sobre a visão dos Municípios na Câmara dos Deputados, afirmou que “é necessário que a Câmara debruce para refazer o erro cometido”. Os prestadores estaduais e as associações do setor também se manifestaram contrários ao texto do novo marco da forma como ele está. Assista à íntegra da reunião na Câmara dos Deputados.

 

Por: Allan Oliveira
Da Agência CNM de Notícias

 


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