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07/07/2005

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Mais da metade dos municípios de Goiás possuem Regime Próprio Previdência Social

Frederico Ferreira
Agência CNM

Segundo o Ministério da Previdência Social, com base nos dados de abril deste ano, dos 246 municípios goianos, 169 possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A principal motivação dos municípios que migram do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o RPPS é a economia de aproximadamente 45% na folha de pagamento em relação à contribuição social paga ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Adotando o RPPS, os servidores contribuirão com o limite mínimo de 11% de acordo com a Ementa Constitucional 41/2004, e a prefeitura poderá vir a contribuir no máximo com até o dobro de 11%, conforme ficar estabelecido com o Estudo Técnico Atuarial.

Os municípios que migram para o RPPS, e que possuem aposentadorias e pensões têm direito à compensação cujo objetivo é receber o repasse financeiro junto ao INSS. Atualmente, 87 municípios goianos já deram início na busca destes recursos junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), referente à Compensação. Morrinhos (GO)  de  46 inativos recebeu o valor de    R$ 728.284,43,  que é orientado pela Assessoria Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM). No estado, 39 municípios já recebem o recurso da Compensação, destes,  porém 28 tiveram o recurso bloqueado em junho deste ano, pela não regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP),  essencial para o recebimento do recurso.
 
Segundo a consultora técnica da CNM, Selma Santiago, os municípios que atendem as exigências necessárias  para as homologações das aposentadorias e pensões pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, recebem os recursos normalmente. “Os municípios precisam atender as exigências contidas na Resolução Normativa nº 03/2000, para o envio correto dos processos de aposentadorias, viabilizando as homologações dos atos concessórios, documento exigido para o pedido de Compensação Previdenciária, conforme determina a Constituição de 88”, analisa Selma.

Conforme Deneluce Silva Rats, chefe do gabinete da presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o tribunal possui 6 auditorias regionais para atender as prefeituras. "Quando o Tribunal ratifica por meio dos registros os atos concessórios das aposentadorias e pensões, promove uma segurança ao município nestas aposentadorias, que estão adequadas ao regulamento local (Regime Jurídico Único ou Estatuto do Servidor Público Municipal)", disse Deneluce.

A CNM analisou as 26 Resoluções de todos os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, encaminhando sugestões de uniformização para análises dos processos de aposentadoria. “Elaboramos uma análise de cada Resolução para que os municípios sejam orientados de forma correta em cada estado. Depois dos contatos mantidos pela CNM com o Tribunal de Contas de Minas Gerais, foram iniciadas as homologações dos processos dos Municípios, depois de dez anos parados”,  finaliza a consultora da CNM.


Seminário
Com o objetivo de auxiliar os gestores municipais na gestão previdenciária dos municípios, a CNM em parceria com a Frente de Mobilização Municipalista (FMM) e a Associação Goiana de Municípios (AGM) promove o Seminário Estadual de Gestão de Recursos Humanos e Regime Previdenciário Municipal – RPPS, que acontece nos dias 13 e 14 de julho, no auditório Costa Lima, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, localizado na Alameda Buritis, nº 231, Centro, em Goiânia (GO).

O Seminário abordará a Gestão de Recursos Humanos e as vantagens comparativas entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social, mostrando as vantagens do município em migrar para o RPPS, com a aplicação racional das fontes de recursos financeiros existentes para a previdência, economia esta que disponibilizará  mais recursos para atender as áreas prioritárias, viabilizando as administrações municipais, como a compensação previdenciária e a revisão de débitos junto ao INSS. Também serão abordados temas referentes à gestão do regime jurídico, a previdência do servidor público, o passivo atuarial e a contabilidade dos fundos.


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